| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.276, de 19 de outubro de 2007.
| Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 9.922,de 6 de janeiro de 2006, que institui, no Município de Porto Alegre, no período de 08 a14 de setembro de cada ano, a Semana Cidade Limpa, alterando o período derealização doEvento e estabelecendo seu objetivo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 9.922, de 6 de janeiro de2006, conforme segue:
“Institui, no Município de Porto Alegre, a Semana Cidade Limpa, a ser realizadaanualmente, no período de 16 a 22 de maio, e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 9.922, de 2006, conformesegue:
“Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre, a Semana Cidadea ser realizada anualmente, no período de 16 a 22 de maio.
§ 1º O Evento tem como objetivo conscientizar a sociedade sobre a suaresponsabilidade em manter a Cidade limpa.
§ 2º As escolas, as empresas, as associações de bairro, as organizaçõesgovernamentais e não-governamentais, os grupos, as entidades organizadas eem geral serão incentivados a participar do Evento e a promover a educaçãopreservação da Cidade, mantendo-a limpa e saudável.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de outubro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.