| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.280, de 25 de outubro de 2007.
| Institui a Semana Municipal da AgriculturaEcológica, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro, que passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da AgriculturaEcológica, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro.
Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art. 2º Farão parte das comemorações da Semana Municipal daAgricultura Ecológica eventos artísticos, culturais e de caráter ambiental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.