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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.280, de 25 de outubro de 2007.

Institui a Semana Municipal da AgriculturaEcológica, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro, que passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da AgriculturaEcológica, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Farão parte das comemorações da Semana Municipal daAgricultura Ecológica eventos artísticos, culturais e de caráter ambiental.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.280, de 25 de outubro de 2007.

Institui a Semana Municipal da AgriculturaEcológica, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro, que passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da AgriculturaEcológica, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Farão parte das comemorações da Semana Municipal daAgricultura Ecológica eventos artísticos, culturais e de caráter ambiental.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.280, de 25 de outubro de 2007.

Institui a Semana Municipal da AgriculturaEcológica, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro, que passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da AgriculturaEcológica, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Farão parte das comemorações da Semana Municipal daAgricultura Ecológica eventos artísticos, culturais e de caráter ambiental.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de outubro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.