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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.290, de 8 de novembro de 2007.

Inclui no Calendário Oficial deEventos doMunicípio de Porto Alegre a Romaria da Paróquia Nossa Senhora Medianeira,a serrealizada anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de EventosMunicípio de Porto Alegre a Romaria da Paróquia Nossa Senhora Medianeira.

Parágrafo único. A Romaria da Paróquia Nossa Senhora Medianeira realizar-se-áanualmente, no segundo domingo do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

 

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.290, de 8 de novembro de 2007.

Inclui no Calendário Oficial deEventos doMunicípio de Porto Alegre a Romaria da Paróquia Nossa Senhora Medianeira,a serrealizada anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de EventosMunicípio de Porto Alegre a Romaria da Paróquia Nossa Senhora Medianeira.

Parágrafo único. A Romaria da Paróquia Nossa Senhora Medianeira realizar-se-áanualmente, no segundo domingo do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

 

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.290, de 8 de novembro de 2007.

Inclui no Calendário Oficial deEventos doMunicípio de Porto Alegre a Romaria da Paróquia Nossa Senhora Medianeira,a serrealizada anualmente, no segundo domingo do mês de novembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de EventosMunicípio de Porto Alegre a Romaria da Paróquia Nossa Senhora Medianeira.

Parágrafo único. A Romaria da Paróquia Nossa Senhora Medianeira realizar-se-áanualmente, no segundo domingo do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

 

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.