| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.290, de 8 de novembro de 2007.
| Inclui no Calendário Oficial deEventos doMunicípio de Porto Alegre a Romaria da Paróquia Nossa Senhora Medianeira,a serrealizada anualmente, no segundo domingo do mês de novembro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de EventosMunicípio de Porto Alegre a Romaria da Paróquia Nossa Senhora Medianeira.
Parágrafo único. A Romaria da Paróquia Nossa Senhora Medianeira realizar-se-áanualmente, no segundo domingo do mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de novembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.