| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.292, de 19 de novembro de 2007.
| Institui o Dia Municipal da Ciência eTecnologia, a ser realizado anualmente, no dia 8 de julho, concomitantemente àsatividades do Dia Nacional da Ciência, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Ciência e Tecnologia, aser realizado anualmente, no dia 8 de julho, concomitantemente às atividades do DiaNacional da Ciência.
Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art. 2º O Executivo Municipal incentivará a divulgaçãoDia Municipal da Ciência e Tecnologia, assim como sua realização nos estabelecimentosapropriados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de novembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.