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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.296, de 21 de novembro de 2007.

Altera o “caput” e o parágrafo únicodo art. 54 da Lei nº 7.595, de 17 de janeiro de 1995, e alterações posteriores, quedispõe sobre o processo de eleição dos Conselhos Tutelares no Município deAlegre e dá outras providências, prorrogando o mandato e alterando a datade posse deseus Conselheiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o “caput” e o parágrafo únicodoart. 54 da Lei nº 7.595, de 17 de janeiro de 1995, e alterações posteriores, conformesegue:

“Art. 54. O mandato dos Conselheiros Tutelares que expira em 31 de outubro de 2007fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá acada triênioem 1º de janeiro.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.296, de 21 de novembro de 2007.

Altera o “caput” e o parágrafo únicodo art. 54 da Lei nº 7.595, de 17 de janeiro de 1995, e alterações posteriores, quedispõe sobre o processo de eleição dos Conselhos Tutelares no Município deAlegre e dá outras providências, prorrogando o mandato e alterando a datade posse deseus Conselheiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o “caput” e o parágrafo únicodoart. 54 da Lei nº 7.595, de 17 de janeiro de 1995, e alterações posteriores, conformesegue:

“Art. 54. O mandato dos Conselheiros Tutelares que expira em 31 de outubro de 2007fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá acada triênioem 1º de janeiro.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 10.296, de 21 de novembro de 2007.

Altera o “caput” e o parágrafo únicodo art. 54 da Lei nº 7.595, de 17 de janeiro de 1995, e alterações posteriores, quedispõe sobre o processo de eleição dos Conselhos Tutelares no Município deAlegre e dá outras providências, prorrogando o mandato e alterando a datade posse deseus Conselheiros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o “caput” e o parágrafo únicodoart. 54 da Lei nº 7.595, de 17 de janeiro de 1995, e alterações posteriores, conformesegue:

“Art. 54. O mandato dos Conselheiros Tutelares que expira em 31 de outubro de 2007fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007.

Parágrafo único. A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá acada triênioem 1º de janeiro.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.