| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.296, de 21 de novembro de 2007.
| Altera o “caput” e o parágrafo únicodo art. 54 da Lei nº 7.595, de 17 de janeiro de 1995, e alterações posteriores, quedispõe sobre o processo de eleição dos Conselhos Tutelares no Município deAlegre e dá outras providências, prorrogando o mandato e alterando a datade posse deseus Conselheiros. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o “caput” e o parágrafo únicodoart. 54 da Lei nº 7.595, de 17 de janeiro de 1995, e alterações posteriores, conformesegue:
“Art. 54. O mandato dos Conselheiros Tutelares que expira em 31 de outubro de 2007fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos ocorrerá acada triênioem 1º de janeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de novembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.