| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.327, de 12 de dezembro de 2007.
| Inclui no Calendário Oficial deEventos doMunicípio de Porto Alegre a Festa e a Procissão de São Cristóvão, a ocorreremanualmente, no domingo mais próximo ao dia 25 de julho. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Porto Alegre a Festa e a Procissão de São Cristóvão.
Parágrafo único. A Festa e a Procissão de São Cristóvão ocorrerão anualmente, nodomingo mais próximo ao dia 25 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de dezembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.