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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.329, de 12 de dezembro de 2007.

Cria 01 (uma) Função GratificadaVice-Diretor de Escola no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no Quadro do Magistério Público Municipal, 01(uma) Função Gratificada de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passa aintegrar oitem 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, e alterações posteriores.

Art. 2º A Função Gratificada ora criada será lotada por Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.329, de 12 de dezembro de 2007.

Cria 01 (uma) Função GratificadaVice-Diretor de Escola no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no Quadro do Magistério Público Municipal, 01(uma) Função Gratificada de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passa aintegrar oitem 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, e alterações posteriores.

Art. 2º A Função Gratificada ora criada será lotada por Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.329, de 12 de dezembro de 2007.

Cria 01 (uma) Função GratificadaVice-Diretor de Escola no Quadro do Magistério Público Municipal e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no Quadro do Magistério Público Municipal, 01(uma) Função Gratificada de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passa aintegrar oitem 2 do Anexo II da Lei nº 6.151, de 13 de julho de 1988, e alterações posteriores.

Art. 2º A Função Gratificada ora criada será lotada por Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta da dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.