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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.330, de 13 de dezembro de 2007.

Revoga os arts. 3º da Lei nº 8.803, de 31 deoutubro de 2001, e 2º da Lei nº 9.037, de 13 de dezembro de 2002; e as Leis nos 2.589,de 11 de outubro de 1963; 5.554, de 7 de janeiro de 1985; 6.199, de 23 desetembro de1988; 6.859, de 16 de julho de 1991; 8.275, de 8 de janeiro de 1999; e 8.875, de 8 dejaneiro de 2002; que instituem premiações de outorga da Câmara Municipal de PortoAlegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados:

I – os seguintes dispositivos:

a) o art. 3º da Lei nº 8.803, de 31 de outubro de 2001; e

b) o art. 2º da Lei nº 9.037, de 13 de dezembro de 2002; e

II – as Leis nos:

a) 2.589, de 11 de outubro de 1963;

b) 5.554, de 7 de janeiro de 1985;

c) 6.199, de 23 de setembro de 1988;

d) 6.859, de 16 de julho de 1991;

e) 8.275, de 8 de janeiro de 1999; e

f) 8.875, de 8 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.330, de 13 de dezembro de 2007.

Revoga os arts. 3º da Lei nº 8.803, de 31 deoutubro de 2001, e 2º da Lei nº 9.037, de 13 de dezembro de 2002; e as Leis nos 2.589,de 11 de outubro de 1963; 5.554, de 7 de janeiro de 1985; 6.199, de 23 desetembro de1988; 6.859, de 16 de julho de 1991; 8.275, de 8 de janeiro de 1999; e 8.875, de 8 dejaneiro de 2002; que instituem premiações de outorga da Câmara Municipal de PortoAlegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados:

I – os seguintes dispositivos:

a) o art. 3º da Lei nº 8.803, de 31 de outubro de 2001; e

b) o art. 2º da Lei nº 9.037, de 13 de dezembro de 2002; e

II – as Leis nos:

a) 2.589, de 11 de outubro de 1963;

b) 5.554, de 7 de janeiro de 1985;

c) 6.199, de 23 de setembro de 1988;

d) 6.859, de 16 de julho de 1991;

e) 8.275, de 8 de janeiro de 1999; e

f) 8.875, de 8 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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LEI Nº 10.330, de 13 de dezembro de 2007.

Revoga os arts. 3º da Lei nº 8.803, de 31 deoutubro de 2001, e 2º da Lei nº 9.037, de 13 de dezembro de 2002; e as Leis nos 2.589,de 11 de outubro de 1963; 5.554, de 7 de janeiro de 1985; 6.199, de 23 desetembro de1988; 6.859, de 16 de julho de 1991; 8.275, de 8 de janeiro de 1999; e 8.875, de 8 dejaneiro de 2002; que instituem premiações de outorga da Câmara Municipal de PortoAlegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados:

I – os seguintes dispositivos:

a) o art. 3º da Lei nº 8.803, de 31 de outubro de 2001; e

b) o art. 2º da Lei nº 9.037, de 13 de dezembro de 2002; e

II – as Leis nos:

a) 2.589, de 11 de outubro de 1963;

b) 5.554, de 7 de janeiro de 1985;

c) 6.199, de 23 de setembro de 1988;

d) 6.859, de 16 de julho de 1991;

e) 8.275, de 8 de janeiro de 1999; e

f) 8.875, de 8 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.