| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.330, de 13 de dezembro de 2007.
| Revoga os arts. 3º da Lei nº 8.803, de 31 deoutubro de 2001, e 2º da Lei nº 9.037, de 13 de dezembro de 2002; e as Leis nos 2.589,de 11 de outubro de 1963; 5.554, de 7 de janeiro de 1985; 6.199, de 23 desetembro de1988; 6.859, de 16 de julho de 1991; 8.275, de 8 de janeiro de 1999; e 8.875, de 8 dejaneiro de 2002; que instituem premiações de outorga da Câmara Municipal de PortoAlegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados:
I – os seguintes dispositivos:
a) o art. 3º da Lei nº 8.803, de 31 de outubro de 2001; e
b) o art. 2º da Lei nº 9.037, de 13 de dezembro de 2002; e
II – as Leis nos:
a) 2.589, de 11 de outubro de 1963;
b) 5.554, de 7 de janeiro de 1985;
c) 6.199, de 23 de setembro de 1988;
d) 6.859, de 16 de julho de 1991;
e) 8.275, de 8 de janeiro de 1999; e
f) 8.875, de 8 de janeiro de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de dezembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.