| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.335, de 27 de dezembro de 2007.
| Altera o art. 8º da Lei nº 6.099, de 3 defevereiro de 1988, alterada pela Lei nº 7.330, de 5 de outubro de 1993, retirando doFundo Pró-Cultura do Município de Porto Alegre (FUNCULTURA) a característica desuplementaridade e alterando seu alcance. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 8º da Lei nº 6.099, de 3 de fevereiro de1988, alterada pela Lei nº 7.330, de 5 de outubro de 1993, que passa a terredação:
“Art. 8º Fica instituído o Fundo Pró-Cultura do Município de Porto Alegre(FUNCULTURA), de natureza contábil especial, com a finalidade de prestar apoio financeiroaos projetos e atividades culturais desenvolvidos e apoiados pela Secretaria Municipal daCultura – SMC –, bem como à realização de obras e serviços necessários àcriação, à recuperação e à conservação de equipamentos culturais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Sérgius Gonzaga,
Secretário Municipal da Cultura
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.