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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.353, de 10 de janeiro de 2008.

Institui a Semana Cultural do Artista Especial, a ser realizada anualmente, tendo sua abertura oficial no dia 21 de agosto, determina a realização deatividades do Evento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Cultural do Artista Especial, que será realizada anualmente, tendo sua abertura oficial no dia21 de agosto.

Parágrafo único. A Semana Cultural do Artista Especial passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Durante a Semana Cultural do Artista Especial,s por pessoas portadoras de deficiência e radicadas no Município de PortoAlegre, serão realizadas asseguintes atividades:

I – exposições de pintura, desenho e escultura;

II – trabalhos em marcenaria, colagem e artesanato;

III – apresentações teatrais;

IV – apresentações musicais;

V – números de dança; e

VI – corais e outras manifestações artísticas.

Art. 3º O Executivo Municipal poderá estabelecer, em regulamento específico, as normas que regerão anualmente o Evento, as categorias de trabalhos, as inscrições, a premiação, a comissão selecionadora ou julgadora e outrosdetalhes,podendo convidar para participar da sua organização artistas, críticos e profissionais das artes plásticas, indicados pela Secretaria Municipal da Cultura – SMC –, por escolas de música e belas artes do Rio Grande do Sul,pela Associação Profissionaldos Artistas Plásticos do Rio Grande do Sul e por outras entidades com atuação nas áreas cultural, de ensino e de promoção das artes plásticas às pessoas portadoras de deficiência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.353, de 10 de janeiro de 2008.

Institui a Semana Cultural do Artista Especial, a ser realizada anualmente, tendo sua abertura oficial no dia 21 de agosto, determina a realização deatividades do Evento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Cultural do Artista Especial, que será realizada anualmente, tendo sua abertura oficial no dia21 de agosto.

Parágrafo único. A Semana Cultural do Artista Especial passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Durante a Semana Cultural do Artista Especial,s por pessoas portadoras de deficiência e radicadas no Município de PortoAlegre, serão realizadas asseguintes atividades:

I – exposições de pintura, desenho e escultura;

II – trabalhos em marcenaria, colagem e artesanato;

III – apresentações teatrais;

IV – apresentações musicais;

V – números de dança; e

VI – corais e outras manifestações artísticas.

Art. 3º O Executivo Municipal poderá estabelecer, em regulamento específico, as normas que regerão anualmente o Evento, as categorias de trabalhos, as inscrições, a premiação, a comissão selecionadora ou julgadora e outrosdetalhes,podendo convidar para participar da sua organização artistas, críticos e profissionais das artes plásticas, indicados pela Secretaria Municipal da Cultura – SMC –, por escolas de música e belas artes do Rio Grande do Sul,pela Associação Profissionaldos Artistas Plásticos do Rio Grande do Sul e por outras entidades com atuação nas áreas cultural, de ensino e de promoção das artes plásticas às pessoas portadoras de deficiência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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LEI Nº 10.353, de 10 de janeiro de 2008.

Institui a Semana Cultural do Artista Especial, a ser realizada anualmente, tendo sua abertura oficial no dia 21 de agosto, determina a realização deatividades do Evento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Cultural do Artista Especial, que será realizada anualmente, tendo sua abertura oficial no dia21 de agosto.

Parágrafo único. A Semana Cultural do Artista Especial passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Durante a Semana Cultural do Artista Especial,s por pessoas portadoras de deficiência e radicadas no Município de PortoAlegre, serão realizadas asseguintes atividades:

I – exposições de pintura, desenho e escultura;

II – trabalhos em marcenaria, colagem e artesanato;

III – apresentações teatrais;

IV – apresentações musicais;

V – números de dança; e

VI – corais e outras manifestações artísticas.

Art. 3º O Executivo Municipal poderá estabelecer, em regulamento específico, as normas que regerão anualmente o Evento, as categorias de trabalhos, as inscrições, a premiação, a comissão selecionadora ou julgadora e outrosdetalhes,podendo convidar para participar da sua organização artistas, críticos e profissionais das artes plásticas, indicados pela Secretaria Municipal da Cultura – SMC –, por escolas de música e belas artes do Rio Grande do Sul,pela Associação Profissionaldos Artistas Plásticos do Rio Grande do Sul e por outras entidades com atuação nas áreas cultural, de ensino e de promoção das artes plásticas às pessoas portadoras de deficiência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de janeiro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sergius Gonzaga,

Secretário Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.