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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 10.359, de 18 de janeiro de 2008.

Revoga o parágrafo único do art.nº 7.055, de 28 de maio de 1992; o art. 5º-A da Lei nº 7.855, de 25 de setembro de1996, e alterações posteriores; o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.065, de 13 de novembrode 1997; o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.118, de 5 de janeiro de1998,alterada pela Lei nº 8.197, de 22 de julho de 1998; o art. 3º da Lei nº 8.167, de 28 demaio de 1998; o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.888, de 8 de abrilde 2002; oart. 3º da Lei nº 8.982, de 13 de setembro de 2002; o parágrafo único do art. 1º daLei nº 9.034, de 10 de dezembro de 2002; o parágrafo único do art. 1º da Lei nº9.354, de 31 de dezembro de 2003; o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.429, de 16de abril de 2004; e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.460, de 10 de2004; que instituem Sessões Solenes na Câmara Municipal de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.055, de 28 de maio de 1992;

II – o art. 5º-A da Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996, e alteraçõesposteriores;

III – o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.065, de 13 de novembro de 1997;

IV – o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.118, de 5 de janeiro de 1998,alterada pela Lei nº 8.197, de 22 de julho de 1998;

V – o art. 3º da Lei nº 8.167, de 28 de maio de 1998;

VI – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.888, de 8 de abril de 2002;

VII – o art. 3º da Lei nº 8.982, de 13 de setembro de 2002;

VIII – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.034, de 10 de dezembrode2002;

IX – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.354, de 31 de dezembro de

X – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.429, de 16 de abril de 2004; e

XI – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.460, de 10 de maio de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2008.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 10.359, de 18 de janeiro de 2008.

Revoga o parágrafo único do art.nº 7.055, de 28 de maio de 1992; o art. 5º-A da Lei nº 7.855, de 25 de setembro de1996, e alterações posteriores; o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.065, de 13 de novembrode 1997; o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.118, de 5 de janeiro de1998,alterada pela Lei nº 8.197, de 22 de julho de 1998; o art. 3º da Lei nº 8.167, de 28 demaio de 1998; o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.888, de 8 de abrilde 2002; oart. 3º da Lei nº 8.982, de 13 de setembro de 2002; o parágrafo único do art. 1º daLei nº 9.034, de 10 de dezembro de 2002; o parágrafo único do art. 1º da Lei nº9.354, de 31 de dezembro de 2003; o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.429, de 16de abril de 2004; e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.460, de 10 de2004; que instituem Sessões Solenes na Câmara Municipal de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.055, de 28 de maio de 1992;

II – o art. 5º-A da Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996, e alteraçõesposteriores;

III – o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.065, de 13 de novembro de 1997;

IV – o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.118, de 5 de janeiro de 1998,alterada pela Lei nº 8.197, de 22 de julho de 1998;

V – o art. 3º da Lei nº 8.167, de 28 de maio de 1998;

VI – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.888, de 8 de abril de 2002;

VII – o art. 3º da Lei nº 8.982, de 13 de setembro de 2002;

VIII – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.034, de 10 de dezembrode2002;

IX – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.354, de 31 de dezembro de

X – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.429, de 16 de abril de 2004; e

XI – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.460, de 10 de maio de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2008.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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LEI N° 10.359, de 18 de janeiro de 2008.

Revoga o parágrafo único do art.nº 7.055, de 28 de maio de 1992; o art. 5º-A da Lei nº 7.855, de 25 de setembro de1996, e alterações posteriores; o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.065, de 13 de novembrode 1997; o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.118, de 5 de janeiro de1998,alterada pela Lei nº 8.197, de 22 de julho de 1998; o art. 3º da Lei nº 8.167, de 28 demaio de 1998; o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.888, de 8 de abrilde 2002; oart. 3º da Lei nº 8.982, de 13 de setembro de 2002; o parágrafo único do art. 1º daLei nº 9.034, de 10 de dezembro de 2002; o parágrafo único do art. 1º da Lei nº9.354, de 31 de dezembro de 2003; o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.429, de 16de abril de 2004; e o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.460, de 10 de2004; que instituem Sessões Solenes na Câmara Municipal de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.055, de 28 de maio de 1992;

II – o art. 5º-A da Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996, e alteraçõesposteriores;

III – o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.065, de 13 de novembro de 1997;

IV – o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.118, de 5 de janeiro de 1998,alterada pela Lei nº 8.197, de 22 de julho de 1998;

V – o art. 3º da Lei nº 8.167, de 28 de maio de 1998;

VI – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.888, de 8 de abril de 2002;

VII – o art. 3º da Lei nº 8.982, de 13 de setembro de 2002;

VIII – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.034, de 10 de dezembrode2002;

IX – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.354, de 31 de dezembro de

X – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.429, de 16 de abril de 2004; e

XI – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.460, de 10 de maio de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2008.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.