| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.364, de 22 de janeiro de 2008.
| Altera o art. 1º da Lei nº 2.022, de 7 de dezembrode 1959, e alterações posteriores, alterando a denominação da zona Centroda cidade de Porto AlegreparaCentro Histórico da cidade de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.022, de 7 de dezembro dep>
“Art. 1º Denomina-se Centro Histórico da cidade de Porto Alegre a zonaa Silva com a Avenida João Goulart, segue, por essa, até seu encontro coma Avenida Mauá; da AvenidaMauásegue até sua convergência com a Avenida Presidente Castelo Branco; da Avenida Presidente Castelo Branco segue até seu encontro com o Largo Vespasiano Júlio Veppo; do Largo Vespasiano Júlio Veppo segue até seu encontro com–incluem-se túnel, elevadas, acessos e a Rua da Conceição –; daí segue atéa Rua Sarmento Leite; da Rua Sarmento Leite segue até a Rua Engº Luiz Englert; da Rua Engº Luiz Englert segue até seu encontro com a Avenida Loureiro da Silva; e, por essa,segueaté encontrar a Avenida João Goulart, fechando o polígono.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de janeiro de 2008.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.