| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 10.384
| Institui, no âmbito do MunicípioAlegre, a realização de Vigilância Sanitária nos ambientes de trabalho e dos probemasde saúde com ele relacionados e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e,
considerando disposto no inciso II do artigo 200 da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil, de 05-10-88;
considerando o artigo 18 da Lei nº 8080 - Lei Orgânica da Saúde, de 19-09-90;
considerando os artigos 158 e 161, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
DECRETA:
Art.1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Alegre, a atividadedevigilância sanitária dos ambientes de trabalho e dos problemas de saúde com elesrelacionados, realizada por fiscais credenciados pela Secretaria MunicipalServiço Social.
Art.2º - A vigilância sanitária se dará através de investigação, fiscalizaçãoecontrole das instalações comerciais, industriais e serviços urbanos e/ou rurais,públicos ou de economia mista, com fins de verificar:
a)condições sanitárias dos locais de trabalho;
b)condições de saúde do trabalhador;
c)os maquinismos, os aparelhos e instrumentos de trabalho, bem como os dispositivos deproteção individual e coletiva;
d)condições inerentes à própria natureza e ao regime e organização do trabalho;
e)situação de risco iminente à vida ou à saúde do trabalhador.
Parágrafoúnico - A vigilância de que trata este artigo, abrange produtos, serviços,procedimentos, métodos e técnicas de ambientes referidos neste Decreto, com o objetivode cumprir as determinações estabelecidas na Legislação Sanitária em vigor.
Art.3º - Os fiscais credenciados terão livre acesso aos ambientes de trabalhono âmbito doMunicípio.
Art.4º - As credenciais dos fiscais serão fornecidas pela Secretaria MunicipalServiço Social, com validade de 90 dias, podendo ser renovadas a critério dotitular daquele Órgão.
Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 1992.
Olívio Dutra
Prefeito.
Maria Luiza Jaeger,
Secretária Municipal de Saúde e Serviço Social.
Registre-se e publique-se.
Hélio Corbellini,
Secretário do Governo Municipal.