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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.399, de 3 de abril de 2008.

Institui o Dia Municipal de Conscientização doX-Frágil e a Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome doX-Frágil e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos o Dia Municipal de Conscientização doX-Frágil e a Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome doX-Frágil.

§ 1º O Dia Municipal de Conscientização do X-Frágil será comemorado anualmente,no dia 22 de setembro.

§ 2º A Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágilserá realizada anualmente, no período de 22 de setembro a 28 de setembro.

Art. 2º Caberá à Fundação Brasileira da Síndrome do X-Frágil acoordenação das atividades realizadas no Dia Municipal de Conscientizaçãodo X-Frágile na Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil.

Art. 3º O Poder Público Municipal, no limite de suas possibilidadesadministrativas e orçamentárias, poderá realizar parcerias público-privadas paraapoiar a realização dos Eventos instituídos no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 10.399, de 3 de abril de 2008.

Institui o Dia Municipal de Conscientização doX-Frágil e a Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome doX-Frágil e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos o Dia Municipal de Conscientização doX-Frágil e a Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome doX-Frágil.

§ 1º O Dia Municipal de Conscientização do X-Frágil será comemorado anualmente,no dia 22 de setembro.

§ 2º A Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágilserá realizada anualmente, no período de 22 de setembro a 28 de setembro.

Art. 2º Caberá à Fundação Brasileira da Síndrome do X-Frágil acoordenação das atividades realizadas no Dia Municipal de Conscientizaçãodo X-Frágile na Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil.

Art. 3º O Poder Público Municipal, no limite de suas possibilidadesadministrativas e orçamentárias, poderá realizar parcerias público-privadas paraapoiar a realização dos Eventos instituídos no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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LEI Nº 10.399, de 3 de abril de 2008.

Institui o Dia Municipal de Conscientização doX-Frágil e a Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome doX-Frágil e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos o Dia Municipal de Conscientização doX-Frágil e a Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome doX-Frágil.

§ 1º O Dia Municipal de Conscientização do X-Frágil será comemorado anualmente,no dia 22 de setembro.

§ 2º A Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágilserá realizada anualmente, no período de 22 de setembro a 28 de setembro.

Art. 2º Caberá à Fundação Brasileira da Síndrome do X-Frágil acoordenação das atividades realizadas no Dia Municipal de Conscientizaçãodo X-Frágile na Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil.

Art. 3º O Poder Público Municipal, no limite de suas possibilidadesadministrativas e orçamentárias, poderá realizar parcerias público-privadas paraapoiar a realização dos Eventos instituídos no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.