| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.399, de 3 de abril de 2008.
| Institui o Dia Municipal de Conscientização doX-Frágil e a Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome doX-Frágil e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos o Dia Municipal de Conscientização doX-Frágil e a Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome doX-Frágil.
§ 1º O Dia Municipal de Conscientização do X-Frágil será comemorado anualmente,no dia 22 de setembro.
§ 2º A Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágilserá realizada anualmente, no período de 22 de setembro a 28 de setembro.
Art. 2º Caberá à Fundação Brasileira da Síndrome do X-Frágil acoordenação das atividades realizadas no Dia Municipal de Conscientizaçãodo X-Frágile na Semana Municipal de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil.
Art. 3º O Poder Público Municipal, no limite de suas possibilidadesadministrativas e orçamentárias, poderá realizar parcerias público-privadas paraapoiar a realização dos Eventos instituídos no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.