| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.401, de 7 de abril de 2008.
| Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre a Festa e a Procissão da Paróquia São Judas Tadeu, a serem realizadas anualmente, nodia 28 de outubro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre a Festa e a Procissão da Paróquia São Judas Tadeu.
Parágrafo único. A Festa e a Procissão da Paróquia São Judas Tadeu realizar-se-ão anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.