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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.401, de 7 de abril de 2008.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre a Festa e a Procissão da Paróquia São Judas Tadeu, a serem realizadas anualmente, nodia 28 de outubro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre a Festa e a Procissão da Paróquia São Judas Tadeu.

Parágrafo único. A Festa e a Procissão da Paróquia São Judas Tadeu realizar-se-ão anualmente, no dia 28 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.401, de 7 de abril de 2008.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre a Festa e a Procissão da Paróquia São Judas Tadeu, a serem realizadas anualmente, nodia 28 de outubro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre a Festa e a Procissão da Paróquia São Judas Tadeu.

Parágrafo único. A Festa e a Procissão da Paróquia São Judas Tadeu realizar-se-ão anualmente, no dia 28 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.401, de 7 de abril de 2008.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre a Festa e a Procissão da Paróquia São Judas Tadeu, a serem realizadas anualmente, nodia 28 de outubro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre a Festa e a Procissão da Paróquia São Judas Tadeu.

Parágrafo único. A Festa e a Procissão da Paróquia São Judas Tadeu realizar-se-ão anualmente, no dia 28 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.