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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.416, de 11 de abril de 2008.

Torna obrigatória a avaliação deconhecimentos sobre a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto daCriança e do Adolescente –, e alterações posteriores, nos concursos públicos paracargos de provimento efetivo na área da educação, no âmbito do Executivo Municipal, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a avaliação de conhecimentossobre a LeiFederal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente–, e alterações posteriores, nos concursos públicos para cargos de provimentoefetivo na área da educação, no âmbito do Executivo Municipal.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se cargos de provimentoefetivo na área de educação os constantes da Lei nº 6.151, de 13 de julhode 1988, ealterações posteriores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.416, de 11 de abril de 2008.

Torna obrigatória a avaliação deconhecimentos sobre a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto daCriança e do Adolescente –, e alterações posteriores, nos concursos públicos paracargos de provimento efetivo na área da educação, no âmbito do Executivo Municipal, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a avaliação de conhecimentossobre a LeiFederal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente–, e alterações posteriores, nos concursos públicos para cargos de provimentoefetivo na área da educação, no âmbito do Executivo Municipal.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se cargos de provimentoefetivo na área de educação os constantes da Lei nº 6.151, de 13 de julhode 1988, ealterações posteriores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.416, de 11 de abril de 2008.

Torna obrigatória a avaliação deconhecimentos sobre a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto daCriança e do Adolescente –, e alterações posteriores, nos concursos públicos paracargos de provimento efetivo na área da educação, no âmbito do Executivo Municipal, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a avaliação de conhecimentossobre a LeiFederal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente–, e alterações posteriores, nos concursos públicos para cargos de provimentoefetivo na área da educação, no âmbito do Executivo Municipal.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, consideram-se cargos de provimentoefetivo na área de educação os constantes da Lei nº 6.151, de 13 de julhode 1988, ealterações posteriores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de abril de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.