| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.442, de 15 de maio de 2008.
| Inclui no Calendário Oficial deEventos doMunicípio de Porto Alegre a Festa de Nossa Senhora do Trabalho, realizadaanualmente, nodia 1º de maio. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de EventosMunicípio de Porto Alegre a Festa de Nossa Senhora do Trabalho, realizadapela ParóquiaSantuário Nossa Senhora do Trabalho.
Parágrafo único. A Festa de Nossa Senhora do Trabalho é realizada anualmente, no dia1º de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de maio de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.