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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.447, de 6 de junho de 2008.

Institui o Dia da Guarda Municipal, a sercomemorado anualmente, no dia 3 de novembro, que passa a integrar o Calendário Oficial deEventos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemoradoanualmente, no dia 3 de novembro, data concomitante ao seu aniversário decriação.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º O Executivo Municipal, por meio de seus órgãosrealizará a divulgação pública do Dia da Guarda Municipal e definirá a suacomemoração nos órgãos municipais e entidades afins.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.447, de 6 de junho de 2008.

Institui o Dia da Guarda Municipal, a sercomemorado anualmente, no dia 3 de novembro, que passa a integrar o Calendário Oficial deEventos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemoradoanualmente, no dia 3 de novembro, data concomitante ao seu aniversário decriação.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º O Executivo Municipal, por meio de seus órgãosrealizará a divulgação pública do Dia da Guarda Municipal e definirá a suacomemoração nos órgãos municipais e entidades afins.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.447, de 6 de junho de 2008.

Institui o Dia da Guarda Municipal, a sercomemorado anualmente, no dia 3 de novembro, que passa a integrar o Calendário Oficial deEventos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído o Dia da Guarda Municipal, a ser comemoradoanualmente, no dia 3 de novembro, data concomitante ao seu aniversário decriação.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º O Executivo Municipal, por meio de seus órgãosrealizará a divulgação pública do Dia da Guarda Municipal e definirá a suacomemoração nos órgãos municipais e entidades afins.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de junho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.