| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.465, de 18 de junho de 2008.
| Inclui parágrafo único no art. 1º da Lei nº5.090, de 8 de janeiro de 1982, alterada pela Lei Complementar nº 364, de28 de dezembrode 1995, que dispõe sobre a utilização e exploração de publicidade em veículos dealuguel providos de taxímetro, incumbindo aos sindicatos, às associações ecooperativas representantes da categoria dos taxistas a expedição da autorização depublicidade. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído parágrafo único no art. 1º da Lei nº5.090, de 8 de janeiro de 1982, alterada pela Lei Complementar nº 364, de28 de dezembrode 1995, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único. Cabe ao sindicato, à associação ou à cooperativa da categoriados taxistas a expedição da autorização de publicidade.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MINICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de junho de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Afonso dos Santos Senna,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.