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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.477,de 1° de julho de 2008.

Institui, no âmbito do MunicípioAlegre, o Dia do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro – R2 –, a sercomemorado anualmente, no dia 4 de novembro, que passa a integrar o Calendário Oficial deEventos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Alegre, oDia do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro – R2 –, a ser comemoradoanualmente, no dia 4 de novembro.

Parágrafo único. O Evento que trata o “caput” deste artigo passa a integraro Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1° de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.477,de 1° de julho de 2008.

Institui, no âmbito do MunicípioAlegre, o Dia do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro – R2 –, a sercomemorado anualmente, no dia 4 de novembro, que passa a integrar o Calendário Oficial deEventos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Alegre, oDia do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro – R2 –, a ser comemoradoanualmente, no dia 4 de novembro.

Parágrafo único. O Evento que trata o “caput” deste artigo passa a integraro Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1° de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.477,de 1° de julho de 2008.

Institui, no âmbito do MunicípioAlegre, o Dia do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro – R2 –, a sercomemorado anualmente, no dia 4 de novembro, que passa a integrar o Calendário Oficial deEventos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Alegre, oDia do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro – R2 –, a ser comemoradoanualmente, no dia 4 de novembro.

Parágrafo único. O Evento que trata o “caput” deste artigo passa a integraro Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1° de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.