| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.477,de 1° de julho de 2008.
| Institui, no âmbito do MunicípioAlegre, o Dia do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro – R2 –, a sercomemorado anualmente, no dia 4 de novembro, que passa a integrar o Calendário Oficial deEventos do Município de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Alegre, oDia do Oficial da Reserva do Exército Brasileiro – R2 –, a ser comemoradoanualmente, no dia 4 de novembro.
Parágrafo único. O Evento que trata o “caput” deste artigo passa a integraro Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1° de julho de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.