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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.479, de 2 de julho de 2008.

Atribui Gratificação Mensal porExercício deAtividades Perigosas aos Agentes de Fiscalização lotados na Secretaria Municipal daProdução, Indústria e Comércio – SMIC – que desempenhem atividades externase em condições de risco à vida e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atribuída Gratificação Mensal por Exercício deAtividades Perigosas, no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre ovencimento básico do respectivo cargo, aos Agentes de Fiscalização lotadosSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC – quedesempenhem atividades externas e em condições de risco à vida.

Art. 2º Caracterizam atividades externas e em condições de risco àvida aquelas que, no combate ao crime organizado, são desempenhadas pelosAgentes deFiscalização por meio de:

I – vistorias:

a) das atividades de ambulantes;

b) do comércio e depósito de gás liquefeito de petróleo;

c) da venda de fogos de artifício e produtos químicos;

II – apreensão de mercadorias ilegais, com a remoção, o transporte e oarmazenamento respectivos;

III – controle de desmanches de veículos;

IV – controle de ferros-velhos, depósitos de fios e sucatas em geral;

V – combate à prostituição infantil; e

VI – combate ao consumo de bebida alcoólica por menores em casas noturnas epostos de combustíveis.

Art. 3º A comprovação de que o Agente de Fiscalizaçãodesempenhaatividades externas e em condições de risco à vida será mensal, mediante preenchimentodo Atestado de Efetividade no Exercício de Atividades Perigosas, conformemodelo anexo aesta Lei.

§ 1º O Atestado de Efetividade no Exercício de Atividades Perigosas e oFrequência do Agente de Fiscalização serão mensalmente expedidos pela respectivachefia da Seção de Fiscalização à Equipe de Registro e Desenvolvimento – ERD– da SMIC.

§ 2º À ERD cabem:

I – elaborar os Mapas de Freqüência;

II – atestar os Mapas de Frequência; e

III – comandar o pagamento da Gratificação por Exercício de AtividadesPerigosas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditossuplementares necessários para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação destaLei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

ANEXO

MÊS/ANO:    /

 

ATESTADO DE EFETIVIDADE NO EXERCÍCIO

DE ATIVIDADES PERIGOSAS

SERVIDOR:         MATRÍCULA:               
CARGO:         

 

ÓRGÃO:         
CHEFEIMEDIATO:          MATRÍCULA:                
 

ATIVIDADES EXTERNAS E EM CONDIÇÕES DERISCO À VIDA

 

Descrição:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIDORCARIMBO EASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA
 

EM____/____/_____

________________________________________________________________

ASSINATURA

 

 

EM____/____/_____

 

“DROGAS: A VIDA É MELHOR SEM ELAS.”

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.479, de 2 de julho de 2008.

Atribui Gratificação Mensal porExercício deAtividades Perigosas aos Agentes de Fiscalização lotados na Secretaria Municipal daProdução, Indústria e Comércio – SMIC – que desempenhem atividades externase em condições de risco à vida e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atribuída Gratificação Mensal por Exercício deAtividades Perigosas, no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre ovencimento básico do respectivo cargo, aos Agentes de Fiscalização lotadosSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC – quedesempenhem atividades externas e em condições de risco à vida.

Art. 2º Caracterizam atividades externas e em condições de risco àvida aquelas que, no combate ao crime organizado, são desempenhadas pelosAgentes deFiscalização por meio de:

I – vistorias:

a) das atividades de ambulantes;

b) do comércio e depósito de gás liquefeito de petróleo;

c) da venda de fogos de artifício e produtos químicos;

II – apreensão de mercadorias ilegais, com a remoção, o transporte e oarmazenamento respectivos;

III – controle de desmanches de veículos;

IV – controle de ferros-velhos, depósitos de fios e sucatas em geral;

V – combate à prostituição infantil; e

VI – combate ao consumo de bebida alcoólica por menores em casas noturnas epostos de combustíveis.

Art. 3º A comprovação de que o Agente de Fiscalizaçãodesempenhaatividades externas e em condições de risco à vida será mensal, mediante preenchimentodo Atestado de Efetividade no Exercício de Atividades Perigosas, conformemodelo anexo aesta Lei.

§ 1º O Atestado de Efetividade no Exercício de Atividades Perigosas e oFrequência do Agente de Fiscalização serão mensalmente expedidos pela respectivachefia da Seção de Fiscalização à Equipe de Registro e Desenvolvimento – ERD– da SMIC.

§ 2º À ERD cabem:

I – elaborar os Mapas de Freqüência;

II – atestar os Mapas de Frequência; e

III – comandar o pagamento da Gratificação por Exercício de AtividadesPerigosas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditossuplementares necessários para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação destaLei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

ANEXO

MÊS/ANO:    /

 

ATESTADO DE EFETIVIDADE NO EXERCÍCIO

DE ATIVIDADES PERIGOSAS

SERVIDOR:         MATRÍCULA:               
CARGO:         

 

ÓRGÃO:         
CHEFEIMEDIATO:          MATRÍCULA:                
 

ATIVIDADES EXTERNAS E EM CONDIÇÕES DERISCO À VIDA

 

Descrição:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIDORCARIMBO EASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA
 

EM____/____/_____

________________________________________________________________

ASSINATURA

 

 

EM____/____/_____

 

“DROGAS: A VIDA É MELHOR SEM ELAS.”

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.479, de 2 de julho de 2008.

Atribui Gratificação Mensal porExercício deAtividades Perigosas aos Agentes de Fiscalização lotados na Secretaria Municipal daProdução, Indústria e Comércio – SMIC – que desempenhem atividades externase em condições de risco à vida e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica atribuída Gratificação Mensal por Exercício deAtividades Perigosas, no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre ovencimento básico do respectivo cargo, aos Agentes de Fiscalização lotadosSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC – quedesempenhem atividades externas e em condições de risco à vida.

Art. 2º Caracterizam atividades externas e em condições de risco àvida aquelas que, no combate ao crime organizado, são desempenhadas pelosAgentes deFiscalização por meio de:

I – vistorias:

a) das atividades de ambulantes;

b) do comércio e depósito de gás liquefeito de petróleo;

c) da venda de fogos de artifício e produtos químicos;

II – apreensão de mercadorias ilegais, com a remoção, o transporte e oarmazenamento respectivos;

III – controle de desmanches de veículos;

IV – controle de ferros-velhos, depósitos de fios e sucatas em geral;

V – combate à prostituição infantil; e

VI – combate ao consumo de bebida alcoólica por menores em casas noturnas epostos de combustíveis.

Art. 3º A comprovação de que o Agente de Fiscalizaçãodesempenhaatividades externas e em condições de risco à vida será mensal, mediante preenchimentodo Atestado de Efetividade no Exercício de Atividades Perigosas, conformemodelo anexo aesta Lei.

§ 1º O Atestado de Efetividade no Exercício de Atividades Perigosas e oFrequência do Agente de Fiscalização serão mensalmente expedidos pela respectivachefia da Seção de Fiscalização à Equipe de Registro e Desenvolvimento – ERD– da SMIC.

§ 2º À ERD cabem:

I – elaborar os Mapas de Freqüência;

II – atestar os Mapas de Frequência; e

III – comandar o pagamento da Gratificação por Exercício de AtividadesPerigosas.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditossuplementares necessários para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação destaLei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

ANEXO

MÊS/ANO:    /

 

ATESTADO DE EFETIVIDADE NO EXERCÍCIO

DE ATIVIDADES PERIGOSAS

SERVIDOR:         MATRÍCULA:               
CARGO:         

 

ÓRGÃO:         
CHEFEIMEDIATO:          MATRÍCULA:                
 

ATIVIDADES EXTERNAS E EM CONDIÇÕES DERISCO À VIDA

 

Descrição:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIDORCARIMBO EASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA
 

EM____/____/_____

________________________________________________________________

ASSINATURA

 

 

EM____/____/_____

 

“DROGAS: A VIDA É MELHOR SEM ELAS.”