| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.479, de 2 de julho de 2008.
| Atribui Gratificação Mensal porExercício deAtividades Perigosas aos Agentes de Fiscalização lotados na Secretaria Municipal daProdução, Indústria e Comércio – SMIC – que desempenhem atividades externase em condições de risco à vida e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuída Gratificação Mensal por Exercício deAtividades Perigosas, no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre ovencimento básico do respectivo cargo, aos Agentes de Fiscalização lotadosSecretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC – quedesempenhem atividades externas e em condições de risco à vida.
Art. 2º Caracterizam atividades externas e em condições de risco àvida aquelas que, no combate ao crime organizado, são desempenhadas pelosAgentes deFiscalização por meio de:
I – vistorias:
a) das atividades de ambulantes;
b) do comércio e depósito de gás liquefeito de petróleo;
c) da venda de fogos de artifício e produtos químicos;
II – apreensão de mercadorias ilegais, com a remoção, o transporte e oarmazenamento respectivos;
III – controle de desmanches de veículos;
IV – controle de ferros-velhos, depósitos de fios e sucatas em geral;
V – combate à prostituição infantil; e
VI – combate ao consumo de bebida alcoólica por menores em casas noturnas epostos de combustíveis.
Art. 3º A comprovação de que o Agente de Fiscalizaçãodesempenhaatividades externas e em condições de risco à vida será mensal, mediante preenchimentodo Atestado de Efetividade no Exercício de Atividades Perigosas, conformemodelo anexo aesta Lei.
§ 1º O Atestado de Efetividade no Exercício de Atividades Perigosas e oFrequência do Agente de Fiscalização serão mensalmente expedidos pela respectivachefia da Seção de Fiscalização à Equipe de Registro e Desenvolvimento – ERD– da SMIC.
§ 2º À ERD cabem:
I – elaborar os Mapas de Freqüência;
II – atestar os Mapas de Frequência; e
III – comandar o pagamento da Gratificação por Exercício de AtividadesPerigosas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditossuplementares necessários para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação destaLei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de julho de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.
ANEXO
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ATESTADO DE EFETIVIDADE NO EXERCÍCIO
DE ATIVIDADES PERIGOSAS
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EM____/____/_____ ________________________________________________________________
| EM____/____/_____
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“DROGAS: A VIDA É MELHOR SEM ELAS.”