| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N° 10.483, de 3 de julho de 2008.
| Altera o art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 dedezembro de 2000, e alterações posteriores, incluindo o posto de confiançaDiretor-Geral do Hospital de Pronto Socorro (HPS), da Secretaria Municipal(SMS), no rol daqueles a quem se atribui verba de representação, e revogao inc. IXdesse artigo, excluindo desse rol o posto de Coordenador-Geral do Gabinete(GTUR), do Gabinete do Prefeito. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o inc. XVI no art. 1º da Lei nº8.689, de 28de dezembro de 2000, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinteredação:
“Art. 1º ...
...
XVI – Diretor-Geral do Hospital de Pronto Socorro (HPS), da SecretariaMunicipalde Saúde (SMS);
...” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inc. IX do art. 1º da Lei nº 8.689, de2000, e alterações posteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de julho de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.