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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 10.483, de 3 de julho de 2008.

Altera o art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 dedezembro de 2000, e alterações posteriores, incluindo o posto de confiançaDiretor-Geral do Hospital de Pronto Socorro (HPS), da Secretaria Municipal(SMS), no rol daqueles a quem se atribui verba de representação, e revogao inc. IXdesse artigo, excluindo desse rol o posto de Coordenador-Geral do Gabinete(GTUR), do Gabinete do Prefeito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o inc. XVI no art. 1º da Lei nº8.689, de 28de dezembro de 2000, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 1º ...

...

XVI – Diretor-Geral do Hospital de Pronto Socorro (HPS), da SecretariaMunicipalde Saúde (SMS);

...” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inc. IX do art. 1º da Lei nº 8.689, de2000, e alterações posteriores.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 10.483, de 3 de julho de 2008.

Altera o art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 dedezembro de 2000, e alterações posteriores, incluindo o posto de confiançaDiretor-Geral do Hospital de Pronto Socorro (HPS), da Secretaria Municipal(SMS), no rol daqueles a quem se atribui verba de representação, e revogao inc. IXdesse artigo, excluindo desse rol o posto de Coordenador-Geral do Gabinete(GTUR), do Gabinete do Prefeito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o inc. XVI no art. 1º da Lei nº8.689, de 28de dezembro de 2000, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 1º ...

...

XVI – Diretor-Geral do Hospital de Pronto Socorro (HPS), da SecretariaMunicipalde Saúde (SMS);

...” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inc. IX do art. 1º da Lei nº 8.689, de2000, e alterações posteriores.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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LEI N° 10.483, de 3 de julho de 2008.

Altera o art. 1º da Lei nº 8.689, de 28 dedezembro de 2000, e alterações posteriores, incluindo o posto de confiançaDiretor-Geral do Hospital de Pronto Socorro (HPS), da Secretaria Municipal(SMS), no rol daqueles a quem se atribui verba de representação, e revogao inc. IXdesse artigo, excluindo desse rol o posto de Coordenador-Geral do Gabinete(GTUR), do Gabinete do Prefeito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o inc. XVI no art. 1º da Lei nº8.689, de 28de dezembro de 2000, e alterações posteriores, que passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 1º ...

...

XVI – Diretor-Geral do Hospital de Pronto Socorro (HPS), da SecretariaMunicipalde Saúde (SMS);

...” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Leiconta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o inc. IX do art. 1º da Lei nº 8.689, de2000, e alterações posteriores.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.