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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.488, de 10 de julho de 2008.

Inclui, no Calendário Oficial deMunicípio de Porto Alegre, a Cavalgada da Lua Cheia, realizada na primeiralua cheia de cada mês.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Porto Alegre, a Cavalgada da Lua Cheia.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo é realizadona primeira sexta-feira de lua cheia de cada mês.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal do Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.488, de 10 de julho de 2008.

Inclui, no Calendário Oficial deMunicípio de Porto Alegre, a Cavalgada da Lua Cheia, realizada na primeiralua cheia de cada mês.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Porto Alegre, a Cavalgada da Lua Cheia.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo é realizadona primeira sexta-feira de lua cheia de cada mês.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal do Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.488, de 10 de julho de 2008.

Inclui, no Calendário Oficial deMunicípio de Porto Alegre, a Cavalgada da Lua Cheia, realizada na primeiralua cheia de cada mês.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Porto Alegre, a Cavalgada da Lua Cheia.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo é realizadona primeira sexta-feira de lua cheia de cada mês.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de julho de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal do Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.