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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.505, de 4 de agosto de 2008.

Institui o Mês do Idoso, a ser comemoradoanualmente, entre os dias 21 de setembro e 20 de outubro, que passa a integrar oCalendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Mês do Idoso, a ser comemoradoanualmente, entre os dias 21 de setembro e 20 de outubro.

Parágrafo único. O Mês do Idoso passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Porto Alegre.

Art. 2º As comemorações do Mês do Idoso têm como objetivo:

I – sensibilizar os diversos segmentos sociais sobre o valor do idoso econtribuição para o desenvolvimento da sociedade;

II – conscientizar o idoso de sua importância na construção da sociedade;

III – divulgar os direitos do idoso; e

IV – estimular o idoso à prática de atividades culturais, físicas e mentais.

Art. 3º Durante o Mês do Idoso, serão promovidas homenagens apessoas idosas que se destacaram nas diversas áreas do saber e do conhecimento humano.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de agosto de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.505, de 4 de agosto de 2008.

Institui o Mês do Idoso, a ser comemoradoanualmente, entre os dias 21 de setembro e 20 de outubro, que passa a integrar oCalendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Mês do Idoso, a ser comemoradoanualmente, entre os dias 21 de setembro e 20 de outubro.

Parágrafo único. O Mês do Idoso passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Porto Alegre.

Art. 2º As comemorações do Mês do Idoso têm como objetivo:

I – sensibilizar os diversos segmentos sociais sobre o valor do idoso econtribuição para o desenvolvimento da sociedade;

II – conscientizar o idoso de sua importância na construção da sociedade;

III – divulgar os direitos do idoso; e

IV – estimular o idoso à prática de atividades culturais, físicas e mentais.

Art. 3º Durante o Mês do Idoso, serão promovidas homenagens apessoas idosas que se destacaram nas diversas áreas do saber e do conhecimento humano.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de agosto de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.505, de 4 de agosto de 2008.

Institui o Mês do Idoso, a ser comemoradoanualmente, entre os dias 21 de setembro e 20 de outubro, que passa a integrar oCalendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Mês do Idoso, a ser comemoradoanualmente, entre os dias 21 de setembro e 20 de outubro.

Parágrafo único. O Mês do Idoso passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Porto Alegre.

Art. 2º As comemorações do Mês do Idoso têm como objetivo:

I – sensibilizar os diversos segmentos sociais sobre o valor do idoso econtribuição para o desenvolvimento da sociedade;

II – conscientizar o idoso de sua importância na construção da sociedade;

III – divulgar os direitos do idoso; e

IV – estimular o idoso à prática de atividades culturais, físicas e mentais.

Art. 3º Durante o Mês do Idoso, serão promovidas homenagens apessoas idosas que se destacaram nas diversas áreas do saber e do conhecimento humano.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de agosto de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.