| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.505, de 4 de agosto de 2008.
| Institui o Mês do Idoso, a ser comemoradoanualmente, entre os dias 21 de setembro e 20 de outubro, que passa a integrar oCalendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Mês do Idoso, a ser comemoradoanualmente, entre os dias 21 de setembro e 20 de outubro.
Parágrafo único. O Mês do Idoso passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos doMunicípio de Porto Alegre.
Art. 2º As comemorações do Mês do Idoso têm como objetivo:
I – sensibilizar os diversos segmentos sociais sobre o valor do idoso econtribuição para o desenvolvimento da sociedade;
II – conscientizar o idoso de sua importância na construção da sociedade;
III – divulgar os direitos do idoso; e
IV – estimular o idoso à prática de atividades culturais, físicas e mentais.
Art. 3º Durante o Mês do Idoso, serão promovidas homenagens apessoas idosas que se destacaram nas diversas áreas do saber e do conhecimento humano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de agosto de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.