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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.511, de 26 de agosto de 2008.

Inclui no Calendário Oficial deEventos doMunicípio de Porto Alegre o Desfile Comunitário da Vila Farrapos, a ser realizadoanualmente, no último domingo do mês de setembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de EventosMunicípio de Porto Alegre o Desfile Comunitário da Vila Farrapos, em comemoração àSemana Farroupilha e ao Dia do Gaúcho.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigorealizado anualmente, no último domingo do mês de setembro, no Bairro Farrapos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de agosto de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Izabel Matte,

Secretária Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.511, de 26 de agosto de 2008.

Inclui no Calendário Oficial deEventos doMunicípio de Porto Alegre o Desfile Comunitário da Vila Farrapos, a ser realizadoanualmente, no último domingo do mês de setembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de EventosMunicípio de Porto Alegre o Desfile Comunitário da Vila Farrapos, em comemoração àSemana Farroupilha e ao Dia do Gaúcho.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigorealizado anualmente, no último domingo do mês de setembro, no Bairro Farrapos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de agosto de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Izabel Matte,

Secretária Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.511, de 26 de agosto de 2008.

Inclui no Calendário Oficial deEventos doMunicípio de Porto Alegre o Desfile Comunitário da Vila Farrapos, a ser realizadoanualmente, no último domingo do mês de setembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de EventosMunicípio de Porto Alegre o Desfile Comunitário da Vila Farrapos, em comemoração àSemana Farroupilha e ao Dia do Gaúcho.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigorealizado anualmente, no último domingo do mês de setembro, no Bairro Farrapos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de agosto de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Izabel Matte,

Secretária Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.