| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.524, de 3 de setembro de 2008.
| Institui, no Município de PortoAlegre, o Diado Atleta Paraolímpico, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de setembro, que passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Atleta Paraolímpico, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de setembro.
Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o ExecutivoMunicipal poderá buscar a colaboração de entidades que congreguem, a qualquer título,atletas paraolímpicos, em especial o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de setembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal do Turismo.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.