| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.532, de 11 de setembro de 2008.
| Institui o Dia de Conscientização sobre a Esclerosea 30 denovembro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização sobre
Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigo será comemorado anualmente, no dia 30 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de setembro de 2008.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.