| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.533, de 11 de setembro de 2008.
| Institui, no Município de PortoAlegre, o Diado Médico de Família e de Comunidade, a ser comemorado anualmente, no dia5 de dezembro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Médico de Família e de Comunidade, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de setembro de 2008.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.