brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.533, de 11 de setembro de 2008.

Institui, no Município de PortoAlegre, o Diado Médico de Família e de Comunidade, a ser comemorado anualmente, no dia5 de dezembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Médico de Família e de Comunidade, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de setembro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.533, de 11 de setembro de 2008.

Institui, no Município de PortoAlegre, o Diado Médico de Família e de Comunidade, a ser comemorado anualmente, no dia5 de dezembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Médico de Família e de Comunidade, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de setembro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.533, de 11 de setembro de 2008.

Institui, no Município de PortoAlegre, o Diado Médico de Família e de Comunidade, a ser comemorado anualmente, no dia5 de dezembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Médico de Família e de Comunidade, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de setembro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico, em exercício.