| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.544, de 25 de setembro de 2008.
| Altera o “caput” do art. 2º da Leinº 9.926, de 9 de janeiro de 2006 – que autoriza a alienação de própriosmunicipais, mediante investidura, destinando os recursos à implantação deprogramashabitacionais e equipamentos de caráter social, e dá outras providências –,ampliando condição de parcelamento na venda dos imóveis de que trata essaLei. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o “caput” do art. 2º da Lei nº 9.926, de 9de janeiro de 2006, conforme segue:
“Art. 2º A venda dos imóveis de que trata esta Lei será feita à vista,sendo opagamento no ato da assinatura da escritura de compra e venda, ou em até 36 (trinta eseis) parcelas, de acordo com Instrução Normativa emitida pela Comissão dede Imóveis (CAI), sendo o primeiro pagamento no ato da assinatura da escritura de comprae venda.
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de setembro de 2008.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.