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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.557, de 14 de outubro de 2008.

Institui, no Município de PortoAlegre, o Diado Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de dezembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.557, de 14 de outubro de 2008.

Institui, no Município de PortoAlegre, o Diado Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de dezembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.557, de 14 de outubro de 2008.

Institui, no Município de PortoAlegre, o Diado Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de dezembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 2008.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.