| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.562, de 20 de outubro de 2008.
| Inclui no Calendário Oficial deEventos doMunicípio de Porto Alegre o Dia de Luta Contra a Ataxia Dominante – DoençaMachado-Joseph –, a ser realizado anualmente, no dia 25 de setembro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de EventosMunicípio de Porto Alegre o Dia de Luta Contra a Ataxia Dominante – DoençaMachado-Joseph.
Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo serárealizado anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2º No Dia de Luta Contra a Ataxia Dominante, o Poder PúblicoMunicipal poderá realizar seminários e palestras que contribuam para o esclarecimento dacomunidade sobre a doença e suas formas de tratamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de outubro de 2008.
Eliseu Santos,
Prefeito, em exercício.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Virgílio Costa,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.