brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.581, de 21 de novembro de 2008.

Oficializa, no Município de Porto Alegre, aSemana ARP da Comunicação, realizada anualmente, no mês de novembro, que passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada, no Município de Porto Alegre, a SemanaARP da Comunicação, promovida pela Associação Rio- -grandense de Propaganda – ARP– e realizada anualmente, no mês de novembro.

Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 21 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.581, de 21 de novembro de 2008.

Oficializa, no Município de Porto Alegre, aSemana ARP da Comunicação, realizada anualmente, no mês de novembro, que passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada, no Município de Porto Alegre, a SemanaARP da Comunicação, promovida pela Associação Rio- -grandense de Propaganda – ARP– e realizada anualmente, no mês de novembro.

Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 21 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.581, de 21 de novembro de 2008.

Oficializa, no Município de Porto Alegre, aSemana ARP da Comunicação, realizada anualmente, no mês de novembro, que passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada, no Município de Porto Alegre, a SemanaARP da Comunicação, promovida pela Associação Rio- -grandense de Propaganda – ARP– e realizada anualmente, no mês de novembro.

Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 21 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.