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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.582, de 21 de novembro de 2008.

Institui a Semana Municipal de Incentivo aoEsporte da Bocha, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro, quepassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo ao Esporteda Bocha, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Durante a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte da Bocha,será promovida a sua divulgação por meio de simpósios, debates e eventos que propiciemmelhor estruturação e desenvolvimento desse esporte no Município de PortoAlegre.

Art. 3º As disputas esportivas realizadas durante a Semana Municipalde Incentivo ao Esporte da Bocha ocorrerão em próprios destinados a essa atividade ou emclubes, centros comunitários e centros de tradições gaúchas (CTGs) adequados àprática desse esporte.

Art. 4º A Federação Riograndense de Bocha estabelecerá, emregulamento específico, dentre outros aspectos relevantes para a realização da SemanaMunicipal de Incentivo ao Esporte da Bocha:

I – a instituição da Comissão Organizadora;

II – as condições para as inscrições; e

III – as premiações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 21 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.582, de 21 de novembro de 2008.

Institui a Semana Municipal de Incentivo aoEsporte da Bocha, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro, quepassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo ao Esporteda Bocha, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Durante a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte da Bocha,será promovida a sua divulgação por meio de simpósios, debates e eventos que propiciemmelhor estruturação e desenvolvimento desse esporte no Município de PortoAlegre.

Art. 3º As disputas esportivas realizadas durante a Semana Municipalde Incentivo ao Esporte da Bocha ocorrerão em próprios destinados a essa atividade ou emclubes, centros comunitários e centros de tradições gaúchas (CTGs) adequados àprática desse esporte.

Art. 4º A Federação Riograndense de Bocha estabelecerá, emregulamento específico, dentre outros aspectos relevantes para a realização da SemanaMunicipal de Incentivo ao Esporte da Bocha:

I – a instituição da Comissão Organizadora;

II – as condições para as inscrições; e

III – as premiações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 21 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.582, de 21 de novembro de 2008.

Institui a Semana Municipal de Incentivo aoEsporte da Bocha, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro, quepassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo ao Esporteda Bocha, a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de setembro.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Durante a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte da Bocha,será promovida a sua divulgação por meio de simpósios, debates e eventos que propiciemmelhor estruturação e desenvolvimento desse esporte no Município de PortoAlegre.

Art. 3º As disputas esportivas realizadas durante a Semana Municipalde Incentivo ao Esporte da Bocha ocorrerão em próprios destinados a essa atividade ou emclubes, centros comunitários e centros de tradições gaúchas (CTGs) adequados àprática desse esporte.

Art. 4º A Federação Riograndense de Bocha estabelecerá, emregulamento específico, dentre outros aspectos relevantes para a realização da SemanaMunicipal de Incentivo ao Esporte da Bocha:

I – a instituição da Comissão Organizadora;

II – as condições para as inscrições; e

III – as premiações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, de 21 de novembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.