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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.588, de 1º de dezembro de 2008.

Altera a ementa da Lei nº 9.656,dezembro de 2004 – que oficializa, no âmbito do Município, a Feira Agropecuária daProdução Primária de Porto Alegre (Fepoagro) e dá outras providências –, einclui art. 2º-A nessa Lei, instituindo a Semana Municipal Fepoagro, a seranualmente, na quarta semana do mês de março, e dando outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 9.656, de 21de dezembro de2004, conforme segue:

“Oficializa, no âmbito do Município, a Feira Agropecuária da ProduçãoPrimária de Porto Alegre (Fepoagro), institui a Semana Municipal Fepoagroe dá outrasprovidências.” (NR)

Art. 2º Fica incluído art. 2º-A na Lei nº 9.656, de 2004, conformesegue:

“Art. 2º-A Fica instituída a Semana Municipal Fepoagro, a ser realizadaanualmente, na quarta semana do mês de março.

§ 1º O Evento de que trata o ‘caput’ deste artigo passa a integrar oCalendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

§ 2º A programação da Semana Municipal Fepoagro será organizada por umaEspecial designada pelo Prefeito e integrada por representantes das Entidades descritas noart. 2º desta Lei.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.588, de 1º de dezembro de 2008.

Altera a ementa da Lei nº 9.656,dezembro de 2004 – que oficializa, no âmbito do Município, a Feira Agropecuária daProdução Primária de Porto Alegre (Fepoagro) e dá outras providências –, einclui art. 2º-A nessa Lei, instituindo a Semana Municipal Fepoagro, a seranualmente, na quarta semana do mês de março, e dando outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 9.656, de 21de dezembro de2004, conforme segue:

“Oficializa, no âmbito do Município, a Feira Agropecuária da ProduçãoPrimária de Porto Alegre (Fepoagro), institui a Semana Municipal Fepoagroe dá outrasprovidências.” (NR)

Art. 2º Fica incluído art. 2º-A na Lei nº 9.656, de 2004, conformesegue:

“Art. 2º-A Fica instituída a Semana Municipal Fepoagro, a ser realizadaanualmente, na quarta semana do mês de março.

§ 1º O Evento de que trata o ‘caput’ deste artigo passa a integrar oCalendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

§ 2º A programação da Semana Municipal Fepoagro será organizada por umaEspecial designada pelo Prefeito e integrada por representantes das Entidades descritas noart. 2º desta Lei.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

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LEI Nº 10.588, de 1º de dezembro de 2008.

Altera a ementa da Lei nº 9.656,dezembro de 2004 – que oficializa, no âmbito do Município, a Feira Agropecuária daProdução Primária de Porto Alegre (Fepoagro) e dá outras providências –, einclui art. 2º-A nessa Lei, instituindo a Semana Municipal Fepoagro, a seranualmente, na quarta semana do mês de março, e dando outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 9.656, de 21de dezembro de2004, conforme segue:

“Oficializa, no âmbito do Município, a Feira Agropecuária da ProduçãoPrimária de Porto Alegre (Fepoagro), institui a Semana Municipal Fepoagroe dá outrasprovidências.” (NR)

Art. 2º Fica incluído art. 2º-A na Lei nº 9.656, de 2004, conformesegue:

“Art. 2º-A Fica instituída a Semana Municipal Fepoagro, a ser realizadaanualmente, na quarta semana do mês de março.

§ 1º O Evento de que trata o ‘caput’ deste artigo passa a integrar oCalendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

§ 2º A programação da Semana Municipal Fepoagro será organizada por umaEspecial designada pelo Prefeito e integrada por representantes das Entidades descritas noart. 2º desta Lei.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Léo Antônio Bulling,

Secretário Municipal da Produção,

Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.