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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.595, de 11 de dezembro de 2008.

Institui o Dia do Nascituro e aSemana de Defesae Promoção da Vida, que passam a integrar o Calendário Oficial de Eventosdo Municípiode Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos no Município de Porto Alegre:

I – o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de outubro; e

II – a Semana de Defesa e Promoção da Vida, a ser comemorada anualmente, nasemana que anteceder o dia 8 de outubro.

Parágrafo único. Os Eventos de que trata este artigo passam a integraro CalendárioOficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Durante a realização dos Eventos a que se refere o art. 1ºdesta Lei, serão promovidas:

I – caminhadas em defesa da vida;

II – palestras;

III – debates; e

IV – homenagens a pessoas que se destacaram em defesa da vida humana.

Parágrafo único. As atividades a que refere este artigo poderão ser promovidas pelossegmentos organizados que atuam em defesa da vida humana e sua dignidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.595, de 11 de dezembro de 2008.

Institui o Dia do Nascituro e aSemana de Defesae Promoção da Vida, que passam a integrar o Calendário Oficial de Eventosdo Municípiode Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos no Município de Porto Alegre:

I – o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de outubro; e

II – a Semana de Defesa e Promoção da Vida, a ser comemorada anualmente, nasemana que anteceder o dia 8 de outubro.

Parágrafo único. Os Eventos de que trata este artigo passam a integraro CalendárioOficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Durante a realização dos Eventos a que se refere o art. 1ºdesta Lei, serão promovidas:

I – caminhadas em defesa da vida;

II – palestras;

III – debates; e

IV – homenagens a pessoas que se destacaram em defesa da vida humana.

Parágrafo único. As atividades a que refere este artigo poderão ser promovidas pelossegmentos organizados que atuam em defesa da vida humana e sua dignidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 10.595, de 11 de dezembro de 2008.

Institui o Dia do Nascituro e aSemana de Defesae Promoção da Vida, que passam a integrar o Calendário Oficial de Eventosdo Municípiode Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos no Município de Porto Alegre:

I – o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente, no dia 8 de outubro; e

II – a Semana de Defesa e Promoção da Vida, a ser comemorada anualmente, nasemana que anteceder o dia 8 de outubro.

Parágrafo único. Os Eventos de que trata este artigo passam a integraro CalendárioOficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Durante a realização dos Eventos a que se refere o art. 1ºdesta Lei, serão promovidas:

I – caminhadas em defesa da vida;

II – palestras;

III – debates; e

IV – homenagens a pessoas que se destacaram em defesa da vida humana.

Parágrafo único. As atividades a que refere este artigo poderão ser promovidas pelossegmentos organizados que atuam em defesa da vida humana e sua dignidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.