| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.597, de 12 de dezembro de 2008.
| Institui a Semana Cultural das Bandas eFanfarras de Porto Alegre, a ser realizada anualmente, na quarta semana depassa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dáoutras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a eguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Cultural das Bandas ePorto Alegre, a ser realizada anualmente, na quarta semana de novembro.
Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art. 2º A Semana Cultural das Bandas e Fanfarras de Porto Alegre temcomo objetivos:
I – estimular a criação de bandas e fanfarras;
II – promover o intercâmbio entre os integrantes, mediante competição sadia;
III – incentivar o aprimoramento de métodos e técnicas musicais; e
IV – contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico, do espírito decorporação e da autodisciplina, necessários à formação integral do cidadão.
Art. 3º Durante a Semana Cultural das Bandas e Fanfarras de PortoAlegre será realizado, dentre outros eventos, o Concurso de Bandas e Fanfarras de PortoAlegre.
Art. 4º O Concurso de Bandas e Fanfarras de Porto Alegre seráregulamentado pela comissão organizadora.
Parágrafo único. Poderão participar do Concurso referido no “caput” desteartigo bandas e fanfarras de outros municípios.
Art. 5º As atividades realizadas durante a Semana Cultural das Bandase Fanfarras de Porto Alegre ocorrerão em próprios destinados a essas atividades ouadequados ao seu desenvolvimento.
Art. 6º Para a realização da Semana Cultural das Bandas e Fanfarrasde Porto Alegre, o Executivo Municipal poderá estabelecer normas e critérios relativosaos seguintes temas, sem prejuízo a outros que se fizerem necessários:
I – a formação da comissão organizadora;
II – as condições para as inscrições; e
III – as premiações.
Art. 7º A comissão organizadora de que trata o inc. Ido art. 6ºdesta Lei coordenará os eventos culturais referentes à Semana Cultural dasFanfarras de Porto Alegre.
Parágrafo único. Poderão participar da comissão organizadora artistas,críticos,profissionais e pessoas vinculadas a entidades com atuação na área.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de dezembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.