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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.602, de 23 de dezembro de 2008.

Cria a Secretaria Extraordinária2014 – Secopa – no âmbito da Administração Centralizada do ExecutivoMunicipal, determina-lhe finalidades básicas e incumbência, cria Cargos emFunções Gratificadas e Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária da Copa de 2014– Secopa – no âmbito da Administração Centralizada do Executivo Municipal.

Art. 2º A Secopa é o órgão central de planejamento, coordenação,articulação, gerenciamento e controle para a preparação do Município de Porto Alegrepara a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Art. 3º A Secopa tem como finalidades básicas:

I – coordenar, desenvolver e implementar as ações do Executivo Municipalreferentes à preparação do Município de Porto Alegre para a Copa do Mundode Futebolde 2014;

II – estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ouinternacionais, com vistas a promover projetos de interesse para a realização da Copa doMundo de Futebol de 2014;

III – gerenciar a macrofunção da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e planejar asações destinadas a realização dos jogos no Município de Porto Alegre;

IV – promover o relacionamento externo do Executivo Municipal junto aosdo Governo Federal e Estadual e ao Comitê Executivo RS 2014, e representá-lo junto aesses;

V – gerenciar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, das atividades e doseventos relacionados à Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre;

VI – ordenar despesas relacionadas com a Copa do Mundo de Futebol de 2014, noâmbito do Executivo Municipal;

VII – acompanhar a execução dos contratos e dos convênios relacionadosà Copado Mundo de Futebol de 2014;

VIII – fornecer informações gerenciais e executar o registro e o arquivamento dadocumentação de todas as atividades relacionadas à Copa do Mundo de Futebol de 2014;

IX – implantar projetos relacionados com a Copa do Mundo de Futebol de2014,interagindo e articulando com entidades desportivas de todo o País; e

X – exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal dePorto Alegre.

Art. 4º A Secopa terá a incumbência de organizar, gerenciar ecapacitar grupo de voluntários, de acordo com a orientação das entidades organizadoras,para dar suporte aos eventos relacionados com a Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Art. 5º A Secopa funcionará no período de 1º de Janeiro de 2009 a31 de dezembro de 2014, ficando extinta em 1º de janeiro de 2015.

Art. 6º A Secopa desempenhará suas atividades e seus projetos eminstalações físicas próprias e provisórias.

Parágrafo único. Extintas as finalidades e a incumbência da Secopa, definidas nosarts. 3º e 4º desta Lei, as instalações de que trata o “caput” deste artigoserão transferidas a órgãos da Administração Centralizada, a critério do ExecutivoMunicipal.

Art. 7º Fica criado o cargo de Secretário Municipal daExtraordinária da Copa de 2014, cuja duração corresponderá ao período de existênciadesse Órgão.

Art. 8º Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão,integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores:

QUANTIDADEDENOMINAÇÃO BÁSICACÓDIGO
01Gestor A1.1.2.8
01Chefe de Gabinete1.1.2.7
01Assessor Técnico2.1.2.7
01Gestor C NM1.1.2.6
03Assessor Especialista2.1.2.6
07Assistente2.1.2.5
01Gestor E1.1.2.4
01Oficial de Gabinete2.1.2.4

Art. 9º Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas, que passama integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores:

QUANTIDADEDENOMINAÇÃO BÁSICACÓDIGO
01Chefe de Unidade1.1.1.6
03Chefe de Setor1.1.1.3

Art. 10. Ficam criados, na Administração Centralizada,Cargos de Provimento Efetivo, que passam a integrar a letra “a” do Anexo ILei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:

AA – GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO

DA CLASSE

IDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE DE CARGOS
CódigoReferências
Assistente AdministrativoAA-1.04.06 A, B, C, D03

ES – EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO

DA CLASSE

IDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE DE CARGOS
CódigoReferências
AdministradorES–1.01.NSA, B, C, D01
ArquitetoES–1.02.NSA, B, C, D02
EngenheiroES–1.14.NSA, B, C, D01

Art. 11. Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas criadosnos arts. 8º e 9º desta Lei serão lotados por Decreto na estrutura organizacional daSecopa, para o atendimento de suas finalidades básicas.

Parágrafo único. Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados nesta Leiexistirão até 31 de dezembro de 2014, ficando extintos em 1º de janeiro de

Art. 12. A estrutura organizacional da Secopa, bem como a definiçãodas competências regimentais de suas unidades de trabalho, será regulamentada porDecreto, a ser publicado até 60 (sessenta) dias após a data de entrada emvigor destaLei.

Art. 13. Fica autorizado o Executivo Municipal a utilizar, para ofuncionamento da Secopa, mediante processo formal de cedência, servidoresdas demaisSecretarias, Autarquias e Fundação do Município, bem como de servidores deesferas governamentais.

Art. 14. Fica incluído o inc. XVII ao art. 1º da Lei nº 8.689, de28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, que passa a vigorar coma seguinteredação:

“Art. 1º

...

XVII – Gestor C NM da Área de Gestão Interinstitucional (AGI), da SecretariaExtraordinária da Copa de 2014 (Secopa);

...” (NR)

Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão àconta das dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.

Art. 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aespeciais, bem como créditos adicionais, necessários ao funcionamento da Secopa.

Art. 17. No caso de o Município de Porto Alegre não ser escolhidocomo Subsede da Copa do Mundo de Futebol de 2014 pelo Comitê Executivo Brasileiro, ficaextinta a Secopa em 30 (trinta) dias a contar do conhecimento da decisão.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.602, de 23 de dezembro de 2008.

Cria a Secretaria Extraordinária2014 – Secopa – no âmbito da Administração Centralizada do ExecutivoMunicipal, determina-lhe finalidades básicas e incumbência, cria Cargos emFunções Gratificadas e Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária da Copa de 2014– Secopa – no âmbito da Administração Centralizada do Executivo Municipal.

Art. 2º A Secopa é o órgão central de planejamento, coordenação,articulação, gerenciamento e controle para a preparação do Município de Porto Alegrepara a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Art. 3º A Secopa tem como finalidades básicas:

I – coordenar, desenvolver e implementar as ações do Executivo Municipalreferentes à preparação do Município de Porto Alegre para a Copa do Mundode Futebolde 2014;

II – estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ouinternacionais, com vistas a promover projetos de interesse para a realização da Copa doMundo de Futebol de 2014;

III – gerenciar a macrofunção da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e planejar asações destinadas a realização dos jogos no Município de Porto Alegre;

IV – promover o relacionamento externo do Executivo Municipal junto aosdo Governo Federal e Estadual e ao Comitê Executivo RS 2014, e representá-lo junto aesses;

V – gerenciar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, das atividades e doseventos relacionados à Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre;

VI – ordenar despesas relacionadas com a Copa do Mundo de Futebol de 2014, noâmbito do Executivo Municipal;

VII – acompanhar a execução dos contratos e dos convênios relacionadosà Copado Mundo de Futebol de 2014;

VIII – fornecer informações gerenciais e executar o registro e o arquivamento dadocumentação de todas as atividades relacionadas à Copa do Mundo de Futebol de 2014;

IX – implantar projetos relacionados com a Copa do Mundo de Futebol de2014,interagindo e articulando com entidades desportivas de todo o País; e

X – exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal dePorto Alegre.

Art. 4º A Secopa terá a incumbência de organizar, gerenciar ecapacitar grupo de voluntários, de acordo com a orientação das entidades organizadoras,para dar suporte aos eventos relacionados com a Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Art. 5º A Secopa funcionará no período de 1º de Janeiro de 2009 a31 de dezembro de 2014, ficando extinta em 1º de janeiro de 2015.

Art. 6º A Secopa desempenhará suas atividades e seus projetos eminstalações físicas próprias e provisórias.

Parágrafo único. Extintas as finalidades e a incumbência da Secopa, definidas nosarts. 3º e 4º desta Lei, as instalações de que trata o “caput” deste artigoserão transferidas a órgãos da Administração Centralizada, a critério do ExecutivoMunicipal.

Art. 7º Fica criado o cargo de Secretário Municipal daExtraordinária da Copa de 2014, cuja duração corresponderá ao período de existênciadesse Órgão.

Art. 8º Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão,integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores:

QUANTIDADEDENOMINAÇÃO BÁSICACÓDIGO
01Gestor A1.1.2.8
01Chefe de Gabinete1.1.2.7
01Assessor Técnico2.1.2.7
01Gestor C NM1.1.2.6
03Assessor Especialista2.1.2.6
07Assistente2.1.2.5
01Gestor E1.1.2.4
01Oficial de Gabinete2.1.2.4

Art. 9º Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas, que passama integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores:

QUANTIDADEDENOMINAÇÃO BÁSICACÓDIGO
01Chefe de Unidade1.1.1.6
03Chefe de Setor1.1.1.3

Art. 10. Ficam criados, na Administração Centralizada,Cargos de Provimento Efetivo, que passam a integrar a letra “a” do Anexo ILei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:

AA – GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO

DA CLASSE

IDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE DE CARGOS
CódigoReferências
Assistente AdministrativoAA-1.04.06 A, B, C, D03

ES – EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO

DA CLASSE

IDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE DE CARGOS
CódigoReferências
AdministradorES–1.01.NSA, B, C, D01
ArquitetoES–1.02.NSA, B, C, D02
EngenheiroES–1.14.NSA, B, C, D01

Art. 11. Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas criadosnos arts. 8º e 9º desta Lei serão lotados por Decreto na estrutura organizacional daSecopa, para o atendimento de suas finalidades básicas.

Parágrafo único. Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados nesta Leiexistirão até 31 de dezembro de 2014, ficando extintos em 1º de janeiro de

Art. 12. A estrutura organizacional da Secopa, bem como a definiçãodas competências regimentais de suas unidades de trabalho, será regulamentada porDecreto, a ser publicado até 60 (sessenta) dias após a data de entrada emvigor destaLei.

Art. 13. Fica autorizado o Executivo Municipal a utilizar, para ofuncionamento da Secopa, mediante processo formal de cedência, servidoresdas demaisSecretarias, Autarquias e Fundação do Município, bem como de servidores deesferas governamentais.

Art. 14. Fica incluído o inc. XVII ao art. 1º da Lei nº 8.689, de28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, que passa a vigorar coma seguinteredação:

“Art. 1º

...

XVII – Gestor C NM da Área de Gestão Interinstitucional (AGI), da SecretariaExtraordinária da Copa de 2014 (Secopa);

...” (NR)

Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão àconta das dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.

Art. 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aespeciais, bem como créditos adicionais, necessários ao funcionamento da Secopa.

Art. 17. No caso de o Município de Porto Alegre não ser escolhidocomo Subsede da Copa do Mundo de Futebol de 2014 pelo Comitê Executivo Brasileiro, ficaextinta a Secopa em 30 (trinta) dias a contar do conhecimento da decisão.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.602, de 23 de dezembro de 2008.

Cria a Secretaria Extraordinária2014 – Secopa – no âmbito da Administração Centralizada do ExecutivoMunicipal, determina-lhe finalidades básicas e incumbência, cria Cargos emFunções Gratificadas e Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária da Copa de 2014– Secopa – no âmbito da Administração Centralizada do Executivo Municipal.

Art. 2º A Secopa é o órgão central de planejamento, coordenação,articulação, gerenciamento e controle para a preparação do Município de Porto Alegrepara a realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Art. 3º A Secopa tem como finalidades básicas:

I – coordenar, desenvolver e implementar as ações do Executivo Municipalreferentes à preparação do Município de Porto Alegre para a Copa do Mundode Futebolde 2014;

II – estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ouinternacionais, com vistas a promover projetos de interesse para a realização da Copa doMundo de Futebol de 2014;

III – gerenciar a macrofunção da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e planejar asações destinadas a realização dos jogos no Município de Porto Alegre;

IV – promover o relacionamento externo do Executivo Municipal junto aosdo Governo Federal e Estadual e ao Comitê Executivo RS 2014, e representá-lo junto aesses;

V – gerenciar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, das atividades e doseventos relacionados à Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Município de Porto Alegre;

VI – ordenar despesas relacionadas com a Copa do Mundo de Futebol de 2014, noâmbito do Executivo Municipal;

VII – acompanhar a execução dos contratos e dos convênios relacionadosà Copado Mundo de Futebol de 2014;

VIII – fornecer informações gerenciais e executar o registro e o arquivamento dadocumentação de todas as atividades relacionadas à Copa do Mundo de Futebol de 2014;

IX – implantar projetos relacionados com a Copa do Mundo de Futebol de2014,interagindo e articulando com entidades desportivas de todo o País; e

X – exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal dePorto Alegre.

Art. 4º A Secopa terá a incumbência de organizar, gerenciar ecapacitar grupo de voluntários, de acordo com a orientação das entidades organizadoras,para dar suporte aos eventos relacionados com a Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Art. 5º A Secopa funcionará no período de 1º de Janeiro de 2009 a31 de dezembro de 2014, ficando extinta em 1º de janeiro de 2015.

Art. 6º A Secopa desempenhará suas atividades e seus projetos eminstalações físicas próprias e provisórias.

Parágrafo único. Extintas as finalidades e a incumbência da Secopa, definidas nosarts. 3º e 4º desta Lei, as instalações de que trata o “caput” deste artigoserão transferidas a órgãos da Administração Centralizada, a critério do ExecutivoMunicipal.

Art. 7º Fica criado o cargo de Secretário Municipal daExtraordinária da Copa de 2014, cuja duração corresponderá ao período de existênciadesse Órgão.

Art. 8º Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão,integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, ealterações posteriores:

QUANTIDADEDENOMINAÇÃO BÁSICACÓDIGO
01Gestor A1.1.2.8
01Chefe de Gabinete1.1.2.7
01Assessor Técnico2.1.2.7
01Gestor C NM1.1.2.6
03Assessor Especialista2.1.2.6
07Assistente2.1.2.5
01Gestor E1.1.2.4
01Oficial de Gabinete2.1.2.4

Art. 9º Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas, que passama integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, e alteraçõesposteriores:

QUANTIDADEDENOMINAÇÃO BÁSICACÓDIGO
01Chefe de Unidade1.1.1.6
03Chefe de Setor1.1.1.3

Art. 10. Ficam criados, na Administração Centralizada,Cargos de Provimento Efetivo, que passam a integrar a letra “a” do Anexo ILei nº 6.309, de 1988, e alterações posteriores:

AA – GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO

DA CLASSE

IDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE DE CARGOS
CódigoReferências
Assistente AdministrativoAA-1.04.06 A, B, C, D03

ES – EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

DENOMINAÇÃO

DA CLASSE

IDENTIFICAÇÃOQUANTIDADE DE CARGOS
CódigoReferências
AdministradorES–1.01.NSA, B, C, D01
ArquitetoES–1.02.NSA, B, C, D02
EngenheiroES–1.14.NSA, B, C, D01

Art. 11. Os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas criadosnos arts. 8º e 9º desta Lei serão lotados por Decreto na estrutura organizacional daSecopa, para o atendimento de suas finalidades básicas.

Parágrafo único. Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados nesta Leiexistirão até 31 de dezembro de 2014, ficando extintos em 1º de janeiro de

Art. 12. A estrutura organizacional da Secopa, bem como a definiçãodas competências regimentais de suas unidades de trabalho, será regulamentada porDecreto, a ser publicado até 60 (sessenta) dias após a data de entrada emvigor destaLei.

Art. 13. Fica autorizado o Executivo Municipal a utilizar, para ofuncionamento da Secopa, mediante processo formal de cedência, servidoresdas demaisSecretarias, Autarquias e Fundação do Município, bem como de servidores deesferas governamentais.

Art. 14. Fica incluído o inc. XVII ao art. 1º da Lei nº 8.689, de28 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, que passa a vigorar coma seguinteredação:

“Art. 1º

...

XVII – Gestor C NM da Área de Gestão Interinstitucional (AGI), da SecretariaExtraordinária da Copa de 2014 (Secopa);

...” (NR)

Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão àconta das dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.

Art. 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado aespeciais, bem como créditos adicionais, necessários ao funcionamento da Secopa.

Art. 17. No caso de o Município de Porto Alegre não ser escolhidocomo Subsede da Copa do Mundo de Futebol de 2014 pelo Comitê Executivo Brasileiro, ficaextinta a Secopa em 30 (trinta) dias a contar do conhecimento da decisão.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Sônia Vaz Pinto,

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.