| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.603, de 29 de dezembro de 2008.
| Estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários daAgência de Inovação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Porto Alegre – Inovapoa –, dispõesobreo Plano de Pagamento e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica estabelecido o Plano de Carreira dos Funcionários da Agência de Inovação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Art. 2º O quadro de pessoal é organizado em Quadro deCargos de Provimento Efetivo e Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – quadro o conjunto de cargos e funções gratificadas, organizado em grupos, nos quais se distribuem as classes de cargos ou as funções gratificadas e os cargos em comissão, de acordo com a natureza específica das respectivas atribuições;
II – grupo o conjunto de classes ou de funções gratificadas e cargos emque integram;
III – classe o agrupamento de cargos da mesma profissão ou atividade edo mesmo nível de dificuldade, constituído de padrões e referências;
IV – cargo o conjunto de atribuições cometidas a um servidor, medianteretribuição pecuniária padronizada;
V – padrão a identificação numérica do valor pecuniário da classe; e
VI – referência a graduação da retribuição pecuniária básica dentro daclasse.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é estruturado nos grupos a seguir, conforme a natureza das respectivas atribuições, destinadas a atender às atividades essenciais e gerais necessárias àconsecução dos fins daInovapoa:
I – Grupo Apoio à Administração – AA –, que compreende atividades de apoio às áreas de tributação e arrecadação, pesquisa, planejamento, orientação, coordenação e administração técnica; e
II – Grupo Executivo e Assessoramento Superior – ES –, que compreende atividades de execução e assessoramento superior de natureza técnico-científica, para cujo exercício é exigido nível universitário.
Art. 5º Ficam criados, na Inovapoa, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I, que integra esta Lei.
Art. 6º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é composto de classes de cargos distribuídas nos diversos grupos de acordo coma natureza das respectivas atividades.
Art. 7º O código estabelecido para as classes de cargos criados no art. 5º desta Lei tem a seguinte interpretação:
I – no 1º elemento, a sigla do grupo;
II – no 2º elemento, o quadro a que pertence;
III – no 3º elemento, a situação da classe no grupo;
IV – no 4º elemento, o padrão; e
V – no 5º elemento, a referência.
Parágrafo único. Na Inovapoa, o segundo elemento é representado pelo dígito 7 (sete).
Art. 8º Especificação de classe é a descrição dos cargos classificados à base de suas características laborativas, contendo o nome da classe, o grupo, a identificação, a descrição sintética e analíticadas atribuições, as condiçõesde trabalho, os requisitos para recrutamento, ascensão funcional por progressão e outras características específicas.
Art. 9º As especificações das classes de cargos criados no art. 5º desta Lei constituem o Anexo II, que integra esta Lei.
Art. 10. A proposta de criação de novos cargos, quandop>
Art. 11. O servidor municipal efetivo que vier a prover novo cargo efetivo manterá a referência em que se encontrava no cargo anterior, continuando a contagem do interstício para fins de progressão.
Art. 12. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo na Administração Centralizada – AC –, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA –, integrantes do Anexo I, letra “A”, da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988, ealterações posteriores, como segue:
ES – GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
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A, B, C, DA, B A, B, C, D |
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AA – GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO DA CLASSE | |||
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Assistente Administrativo | AA-1.04.06.NS |
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CAPÍTULO II
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Art. 13. Ficam criados, na Inovapoa, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo III, que integra esta Lei.
Art. 14. O código de identificação estabelecido para o
I – no 1º elemento, o grupo;
II – no 2º elemento, o quadro a que pertence;
III – no 3º elemento, a forma de provimento; e
IV – no 4º elemento, o nível remuneratório.
§ 1º Quando o 1º elemento estiver representado pelo:
I – dígito 1 (um), indica o grupo de direção; ou
II – dígito 2 (dois), indica o grupo de assessoramento.
§ 2º Na Inovapoa, o 2º elemento é representado pelo dígito 7 (sete).
§ 3º Quando o 3º elemento estiver representado pelo:
I – dígito 1 (um), indica que o provimento se processará sob a forma de
II – dígito 2 (dois), indica que o provimento se processará sob a forma
Art. 15. Os cargos em comissão e as funções gratificadas criados no art. 12 desta Lei serão lotados por decreto na estrutura organizacional da Inovapoa, para a operação de sua finalidade básica.
Parágrafo único. A denominação básica e a classificação dos grupos dedireção para assessoramento podem ser alterados por decreto.
Art. 16. Quando o indicado para o cargo em comissão for servidor municipal efetivo, poderá optar pelo provimento sob a forma defunção gratificada de mesmo nível.
Art. 17. O provimento de cargos em comissão por pessoas estranhas aos Quadros do Município atenderá aos requisitos gerais para o, respeitando a finalidadebásica da Inovapoa.
Art. 18. A regulamentação da estrutura organizacionalda Inovapoa, bem como a definição das competências regimentais de suas unidades de trabalho, será regulamentada por decreto, a ser publicado em até60 (sessenta) dias após adatade publicação desta Lei.
Art. 19. Ficam extintos os cargos em comissão e as funções gratificadas lotados no Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos – GCRI –, do Gabinete do Prefeito – GP –, integrantes da letra “C” doAnexo I da Lei nº 6.309, de1988, e alterações posteriores, como segue:
QUANTIDADE | ||
Art. 20. Fica extinto o GCRI, do GP, da PMPA, bem como), Gerência de Captação de Recursos (GCR) e a Gerência de Captação de Investimentos (GCI).
CAPÍTULO III
DA ASCENSÃO FUNCIONAL
Art. 21. A ascensão funcional dar-se-á por meio de progressão.
Art. 22. A progressão será realizada dentro da mesma classe e de uma referência para a outra imediatamente superior, sucessivamente.
Art. 23. A cada 2 (dois) anos, será completada a progressão geral, que ocorrerá, simultaneamente, com a Administração Centralizada, Fundacional e demais Autarquias, e que poderá ser realizada por gruposregulamento.
Parágrafo único. Para a realização da progressão, será utilizado o critério que considere, alternadamente, o princípio do merecimento e antigüidade, aplicado vaga a vaga.
Art. 24. Somente concorrerão à ascensão funcional porprogressão os servidores que estejam efetivamente no exercício das atribuições próprias do cargo ou da função gratificada.
Art. 25. Todo cargo se situa inicialmente na referência “A” e, quando vago, a ela retorna.
Art. 26. Para a progressão, deverá ser observado o interstício de 3 (três) anos de exercício na referência em que estiver situado o servidor, bem como um mínimo de:
I – 6 (seis) anos de serviço prestado ao Município para a referência “B”;
II – 12 (doze) anos de serviço prestado ao Município para a referência“C”; e
III – 18 (dezoito) anos de serviço prestado ao Município para a referência “D”.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE PAGAMENTO
Seção I
Das Tabelas de Pagamento dos Cargos de Provimento Efetivo, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas
Art. 27. A tabela de pagamento dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e das funções gratificadas é a constante do Anexo IV, que integra esta Lei.
Art. 28. Os cargos em comissão de níveis 5 a 7 para cujo provimento seja exigido curso superior têm o valor de vencimento correspondente ao básico inicial atribuído ao padrão NS relativo ao Grupo Executivo e AssessoramentoSuperior.
Parágrafo único. Será atribuído também aos cargos em comissão a que secorrespondente.
Seção II
Das Gratificações Diversas
Subseção I
Do Regime Especial de Trabalho
Art. 29. O regime especial de trabalho será de tempo integral ou de dedicação exclusiva.
Art. 30. O regime especial de tempo integral é prestado em 2 (dois) turnos diários, correspondendo a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 31. O regime especial de dedicação exclusiva obriga o servidor à prestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 32. Somente poderão ser convocados para o regimede que trata o art. 31 desta Lei os detentores de cargos de provimento efetivo situados no Grupo Executivo e Assessoramento Superior ou em comissãopara cujo provimento sejaexigida a formação universitária.
Art. 33. O servidor convocado para o regime especial de dedicação exclusiva fica proibido de exercer, cumulativamente, outro cargo, função ou atividade pública ou privada, na forma do Estatuto.
Parágrafo único. Excetua-se das disposições contidas neste artigo a participação em órgãos de deliberação coletiva e em atividades didáticas.
Art. 34. A convocação para regime de dedicação exclusiva terá eficácia a partir da assinatura do termo de compromisso em que o servidor declare se vincular ao regime, obrigando-se a cumprir as condições
Art. 35. A convocação de servidor para regime especialutomaticamente, salvo manifestação em contrário do servidor.
Art. 36. O servidor, enquanto convocado para regime especial de trabalho, terá direito a uma gratificação sobre a sua remuneração, calculada nas seguintes bases:
I – 50% (cinqüenta por cento) para regime de tempo integral; ou
II – 100% (cem por cento) para regime de dedicação exclusiva.
Art. 37. A prestação de serviço sob regime especial deulativo de outros cargos, exceto com os de magistério, desde que atendidasacumulação.
Art. 38. O servidor convocado para regime especial detrabalho não poderá ter exercício em órgão diverso daquele em que foi lotado e perceber gratificação relativa a serviço extraordinário, salvo exceção prevista em lei.
Subseção II
Das Gratificações por Atividades Especiais
Art. 39. O servidor convocado para prestação de serviço extraordinário perceberá uma gratificação correspondente ao valor hora/normal, acrescido de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 40. Ao servidor convocado para prestar serviço noturno será atribuída uma gratificação correspondente a 25% (vinte e cincopor cento), calculada sobre o valor normal da hora diurna.
Art. 41. A gratificação de que trata o art. 40 desta Lei incide sobre as horas trabalhadas no horário compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Art. 42. Quando a hora-extra coincidir com o horário noturno, sobre ela incidirão, cumulativamente, as respectivas gratificações.
Art. 43. São consideradas atividades com risco de saúde as que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixadosrazão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art. 44. O servidor, no exercício de atividade com risco à saúde, terá direito a uma gratificação correspondente a 40% (quarentasuaclasse de cargos, segundo se situe nos graus máximo, médio ou mínimo, respectivamente.
§ 1º Sobre a gratificação a que se refere este artigo não incidirão quaisquer outras gratificações ou vantagens.
§ 2º No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, seráconsiderado o de grau mais elevado, sendo vedada a percepção cumulativa.
Art. 45. São consideradas atividades perigosas aquelasreas de risco a seremespecificadas no regulamento.
Art. 46. O servidor, no exercício de atividades perigosas, terá direito a uma gratificação correspondente a 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor básico inicial do respectivo cargo, sobre a qual não incidirão quaisquergratificações ou vantagens.
Art. 47. Quando no exercício simultâneo de atividade insalubre e perigosa, o servidor poderá optar pela gratificação que lhe for
Art. 48. O direito do servidor à gratificação de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou
Art. 49. A caracterização, a classificação ou a delimitação da insalubridade e da periculosidade terão por base a realização deperícias técnicas, com efeitos a contar da data do respectivo laudo.
§ 1º Na hipótese de reclamação administrativa para a caracterização deenta) dias para concluir a perícia.
§ 2º Quando procedente a reclamação, a gratificação passará a contar a
Seção III
Das Concessões Diversas
Art. 50. As gratificações de que trata a Seção II deste Capítulo serão devidas somente quando o servidor estiver no efetivo exercício do respectivo cargo, sendo assegurada a percepção nos seguintes afastamentos:
I – férias, casamento ou luto;
II – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
III – freqüência a aulas e realização de provas, na forma do Estatuto;
IV – prestação de provas em concurso público;
V – assistência a filho excepcional, na forma do Estatuto;
VI – doação de sangue, mediante comprovação;
VII – licenças:
a) prêmio;
b) à funcionária gestante;
c) por acidente em serviço ou moléstia profissional;
d) à funcionária adotante, na forma do Estatuto;
e) para tratamento de saúde;
f) por motivo de doença em pessoa da família, com a gratificação proporcionalizada, na forma do Estatuto;
g) para concorrer a mandato eletivo;
h) paternidade;
VIII – desempenho de mandato eletivo de Presidente, SecretárioGeral eTesoureiroGeral, ou funções correspondentes, da Entidade Superior de Representação do conjunto da categoria dos municipários.
Art. 51. Para efeitos do art. 50 desta Lei, as gratificações terão como base de cálculo:
I – a média mensal do número de horas-extras e horas noturnas efetivamente percebida nos últimos 12 (doze) meses; e
II – o percentual fixado para a respectiva gratificação nas hipóteses de:
a) regime especial de trabalho;
b) atividade insalubre;
c) atividade perigosa;
d) condução de veículo de serviços essenciais.
Parágrafo único. Se o funcionário contar com tempo inferior àquele quea a média dos últimos meses anteriores ao afastamento, desde que não sejainferior a 3 (três)meses.
Art. 52 Ao atingir 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se do sexo masculino, ou 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo feminino, dos quais 70% (setenta por cento) desses tempos prestados, exclusivamente, ao Município, éasseguradaao servidor a referência imediatamente superior da classe de cargos que detém.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 53. Os candidatos aprovados em concurso público realizado ou em andamento no âmbito da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional poderão ser nomeados para cargos de provimento efetivo das classes ora criadas noâmbitoda Inovapoa, de idêntica denominação.
Art. 54. A tabela de pagamento, constante do Anexo IVdesta Lei, fica automaticamente reajustada pelos mesmos percentuais de reajuste de vencimentos concedidos ao funcionalismo público municipal a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 55. Para efeitos do art. 16 desta Lei, quando nãora da AdministraçãoCentralizada do Município.
Art. 56. Fica autorizado o Executivo Municipal a utilizar, para o funcionamento da Inovapoa, mediante processo de cedência, servidores de Secretarias Municipais, Autarquias e Fundação do Município, bemcomo de outras esferas degoverno, preferencialmente aqueles com experiência comprovada, interesse ealidades básicas da Inovapoa.
Art. 57. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrirnados ao GCRI, do GP, extinto no art. 20 desta Lei, bem como a abrir créditos adicionais ousuplementares, necessários ao funcionamento da Inovapoa.
Art. 58. Fica alterado o art. 18 da Lei nº 9.693, de 29 de dezembro de 2004, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 18. Fica criado, no Gabinete do Prefeito, da Administração Centralizada, o Gabinete de Programação Orçamentária – GPO.” (NR)
Art. 59. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 61. Fica revogado o art. 20 da Lei nº 9.693, de 29 de dezembro de 2004, e alterações posteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2008.
José Fogaça,
Prefeito.
Sonia Vaz Pinto,
Secretária Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AA – Grupo Apoio à Administração
Denominação dasClasses | Identificação | ||
A, B, C, D | 03 | ||
ES – Grupo Executivo e Assessoramento Superior
Denominação dasClasses | Identificação | Quantidade | |
Código | Referências | ||
Administrador | ES-7.01.NS | A, B, C, D | 002 |
Assessorpara Assuntos Jurídicos | ES-7.02.NS | A, B, C, | 001 |
Arquiteto | ES-7.07.NS | A, B, C, D | 001 |
Engenheiro | ES-7.08.NS | A, B, C, D | 001 |
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES
AA – GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO
CLASSE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
GRUPO: APOIO À ADMINISTRAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: AA-7.01.06
b) Referências: A, B, C, D
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar trabalhos que envolvam ainterpretação e a aplicação de leis e normas administrativas; redigir e datilografar expedientes administrativos; e proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: examinar processos; redigir e datilografar pareceres e informações, redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como memorandos, cartas, ofícios e relatórios; revisar, quanto ao aspecto redacional,ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagensfinanceiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coletade preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuare materiais e outrossuprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientaruipamentos de microfilmagem; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotina; auxiliarnaescrituração de livros contábeis; e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: Geral;
b) Requisitos:
1. Instrução Formal: Nível Médio;
2. Idade mínima: 18 anos completos;
3. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de 3 (três) anos na referência em que estiver situado;
b) Progressão por antigüidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência.
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
2. ES – GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CLASSE: ADMINISTRADOR
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES-7.01.NS
b) Referências: A, B, C, D
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, supervisionar e executarações, nas áreas de recursos humanos, financeira, marketing, produção, análise de sistemas e métodos,bemcomo realizar consultoria administrativa;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: pesquisar, propor e executar projetos de diagnóstico e formulação de alternativas para organização e reorganização estrutural, operacional e administrativa; estudar e propor alternativas e normas para umdesenvolvimento eficaz dos sistemas administrativos; realizar estudos de viabilidade; desenvolver e implantar sistemas de processamento eletrônico de dados; acompanhar e propor alternativas para o desenvolvimento da estrutura organizacional daInovapoa;projetar e executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processos de trabalho operacional e gerencial; estudar e propor métodos de mensuração da qualidade de serviços prestados, propondo alternativas;estímulo e avaliação da produtividade; pesquisar, conceber e administrar sistema de classificação de cargos e funções, promoções e avaliações de eficiência e desempenho; proceder à análise de cargos e funções, salários e mercado de trabalho; projetar,administrar e avaliar sistemas de recrutamento, seleção, treinamento, aproveitamento, lotação, ascensão, promoção e demais áreas da administração deor normas e métodos detrabalhonas áreas de administração financeira, material e patrimonial; realizar estudos e pesquisas de natureza técnica, relacionados a métodos e processosorçamentários; estudar e propor técnicas de planejamento administrativo-financeiro; estudar e analisar,criticamente, os efeitos da despesa pública, propondo alternativas de racionalização; estudar e avaliar centros de custos, propondo medidas racionalizadoras; planejar e realizar entrevista para ingresso, triagem, pesquisae investigações; prestarassessoramento técnico-administrativo, organizacional e gerencial; realizar perícias e consultoria; emitir pareceres; responsabilizar-se por equipescutar tarefas afins,inclusiveas editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: geral;
b) Requisitos:
1. Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
2. Idade mínima: 18 anos completos; e
3. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de 3 (três) anos na referência em que estiver situado;
b) Progressão por antigüidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
CLASSE: ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES-7.02.NS
b) Referências: A, B, C, D
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: prestar assessoramento em questõess e pronunciamentos;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: emitir informações, pareceres e pronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, com vistas à instrução detodo e qualquer expediente administrativo que verse sobre a matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que potencialmente impliquem futurasdemandas contra a Inovapoa; prestar informações para subsidiar a defesa dos interesses do Município, em juízo ou fora dele; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: geral;
b) Requisitos:
1. Instrução formal: curso superior de Bacharel em Ciências Jurídicas e
2. Idade mínima: 18 anos completos;
3. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de 3 (três) anos na referência em que estiver situado;
b) Progressão por antigüidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A.
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
CLASSE: ARQUITETO
GRUPO: EXCUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES-7.07.NS
b) Referências: A, B, C, D
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: projetar, orientar e supervisionarístico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração de projetosdoPlano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar osserviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística;ões e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais,constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; e executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoexterno, à noite e aos sábados, domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: geral;
b) Requisitos:
1. Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
2. Idade mínima: de 18 anos completos;
3. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1. Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de 3 (três) anos da referência em que estiver situado;
2. Por antigüidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A;
b) Promoção.
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
CLASSE: ENGENHEIRO
GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
IDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES-7.08.NS
b) Referências: A, B, C, D
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: executar e supervisionar trabalhosica.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: projetar, dirigir ou fiscalizar aconstrução e conservação de estradas de rodagem, vias públicas e de iluminação pública, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem,urbanoe rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e a conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas eserviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos earbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetoseproceder a vistorias de construções e iluminação pública; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e a técnicas de materiais; efetuarcálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações de autos de infraçãoreferentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; e executar tarefas afins, inclusive aseditadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoexterno, à noite e aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município, sujeito a trabalhodesabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: geral, a ser efetuado por área de especialização de acordo com as necessidades do serviço;
b) Requisitos:
1. Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
2. Idade mínima: de 18 anos completos;
3. Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
a) Progressão:
1. Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de 3 (três) anos da referência em que estiver situado;
2. Por antigüidade: interstício mínimo de 6 (seis) anos na referência A;
b) Promoção.
LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
I - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
a) Grupo de Direção:
b) Grupo de Assessoramento:
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II - QUADRO DE FUNÇÕES GRATICADAS
a) Grupo de Direção:
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b) Grupo de Assessoramento:
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ANEXO IV
TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DA INOVAPOA
B | C | D | |||
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