| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.615, de 14 de janeiro de 2009.
| Institui o Dia Municipal de Prevenção eCombate à Depressão, a ser realizado anualmente, no dia 10 de setembro, que passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção eDepressão, a ser realizado anualmente, no dia 10 de setembro.
Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art. 2º O Dia Municipal de Prevenção e Combate à Depressão seráconstituído, dentre outras atividades, de seminários e palestras, ministrados porprofissionais da área, com a finalidade de esclarecer e orientar a população sobre osmales causados pela doença.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar a realização deatividades no Dia Municipal de Prevenção e Combate à Depressão, por meio de parceriaspúblico-privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.