| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 10.619
| Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº10384, de 04-09-92. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 10384, de 04 de setembro de 1992, passaa ter aseguinte redação:
"Art. 2º - A vigilância sanitária dar-se-á através de investigação,fiscalização e controle das instalações comerciais, industriais e serviçosrurais, públicos, privados ou de economia mista, com fins de verificar:
a) condições sanitárias dos locais de trabalho;
b) condições de saúde do trabalhador;
c) os maquinismos, os aparelhos e instrumentos de trabalho, bem como os dispositivos deproteção individual e coletiva;
d) condições inerentes à própria natureza e ao regime e organização do trabalho;
e) situação de risco iminente à vida ou à saúde do trabalhador.
Parágrafo único - A vigilância sanitária, de que trata estre artigo,produtos, serviços, procedimentos, métodos e técnicas de ambientes referidos nesteDecreto, com o objetivo de cumprir as determinações estabelecidas na LegislaçãoSanitária em vigor."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de junho de 1993.
Tarso Genro,
Prefeito.
Luiz Henrique de Almeida Mota,
Secretário Municipal de Saúde e Serviço Social.
Registre-se e publique-se.
Raul Pont,
Secretário do Governo Municipal.