| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.655, DE 13 DE MARÇO DE 2009.
| Inclui no Calendário Oficial deEventos doMunicípio de Porto Alegre a Missa Pascal dos Dirigentes Cristãos, a realizar-seanualmente, na quinta-feira seguinte ao Domingo de Páscoa. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de EventosMunicípio de Porto Alegre a Missa Pascal dos Dirigentes Cristãos.
Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo se realizaráanualmente, na quinta-feira seguinte ao Domingo de Páscoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.