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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.656, DE 13 DE MARÇO DE 2009.

Institui, no Município de PortoAlegre, o Diado Tenista, a ser realizado anualmente, no dia 9 de junho, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Tenista, a ser realizado anualmente, no dia 9 de junho.

Art. 2º Nas proximidades do Dia do Tenista, as associaçõesculturais e esportivas, as academias e o Executivo Municipal promoverão eventos paradivulgar o Tênis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal do Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.656, DE 13 DE MARÇO DE 2009.

Institui, no Município de PortoAlegre, o Diado Tenista, a ser realizado anualmente, no dia 9 de junho, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Tenista, a ser realizado anualmente, no dia 9 de junho.

Art. 2º Nas proximidades do Dia do Tenista, as associaçõesculturais e esportivas, as academias e o Executivo Municipal promoverão eventos paradivulgar o Tênis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal do Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 10.656, DE 13 DE MARÇO DE 2009.

Institui, no Município de PortoAlegre, o Diado Tenista, a ser realizado anualmente, no dia 9 de junho, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Porto Alegre,Tenista, a ser realizado anualmente, no dia 9 de junho.

Art. 2º Nas proximidades do Dia do Tenista, as associaçõesculturais e esportivas, as academias e o Executivo Municipal promoverão eventos paradivulgar o Tênis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal do Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.