brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.657, DE 13 DE MARÇO DE 2009.

Inclui no Calendário Oficial deEventos doMunicípio de Porto Alegre a Caminhada pela Família, realizada anualmente,no terceirodomingo do mês de agosto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de EventosMunicípio de Porto Alegre a Caminhada pela Família, realizada anualmente,no terceirodomingo do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.657, DE 13 DE MARÇO DE 2009.

Inclui no Calendário Oficial deEventos doMunicípio de Porto Alegre a Caminhada pela Família, realizada anualmente,no terceirodomingo do mês de agosto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de EventosMunicípio de Porto Alegre a Caminhada pela Família, realizada anualmente,no terceirodomingo do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.657, DE 13 DE MARÇO DE 2009.

Inclui no Calendário Oficial deEventos doMunicípio de Porto Alegre a Caminhada pela Família, realizada anualmente,no terceirodomingo do mês de agosto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de EventosMunicípio de Porto Alegre a Caminhada pela Família, realizada anualmente,no terceirodomingo do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.