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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.659, DE 20 DE MARÇO DE 2009.

Institui, no Município de PortoAlegre, aSemana do Programa Saúde da Família, a ser realizada anualmente, no período de 4 a 10de dezembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Programa Saúde da Família, a ser realizada anualmente, no período de 4 a 10 dedezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de março de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Eliseu Santos,

Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.659, DE 20 DE MARÇO DE 2009.

Institui, no Município de PortoAlegre, aSemana do Programa Saúde da Família, a ser realizada anualmente, no período de 4 a 10de dezembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Programa Saúde da Família, a ser realizada anualmente, no período de 4 a 10 dedezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de março de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Eliseu Santos,

Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.659, DE 20 DE MARÇO DE 2009.

Institui, no Município de PortoAlegre, aSemana do Programa Saúde da Família, a ser realizada anualmente, no período de 4 a 10de dezembro.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Porto Alegre,Programa Saúde da Família, a ser realizada anualmente, no período de 4 a 10 dedezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de março de 2009.

José Fortunati,

Prefeito, em exercício.

Eliseu Santos,

Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.