| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.660, DE 20 DE MARÇO DE 2009.
| Oficializa a Feira de Economia Solidária do Diadas Mães e a Feira de Economia Solidária de Natal como eventos culturais,econômicos,comerciais e turísticos do Município, que ocorrerão anualmente, no Largo Glênio Peres,e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada como evento cultural, econômico, comerciale turístico do Município a Feira de Economia Solidária do Dia das Mães, que ocorreráanualmente, uma semana antes do segundo domingo de maio, no Largo Glênio Peres.
Art. 2º Fica oficializada como evento cultural, econômico, comerciale turístico do Município a Feira de Economia Solidária de Natal, que ocorreráanualmente, no período de 17 a 22 de dezembro, no Largo Glênio Peres.
Art. 3º O horário de funcionamento das Feiras de que trata esta Leiserá das 8h30min às 20h.
Art. 4º O espaço destinado às Feiras de que trata estacomportará 50 (cinqüenta) bancas.
§ 1º Fica vedada a acumulação de bancas pelo mesmo expositor.
§ 2º As bancas medirão 3m (três metros) por 2m (dois metros) e serão classificadasde acordo com as modalidades de exposições, como segue:
I – artesanato;
II – confecção;
III – alimentação;
IV – agricultura familiar; e
V – empresas recuperadas.
Art. 5º A coordenação e a realização das Feiras de queLei ficarão a cargo de comissão paritária composta por:
I – representantes do Fórum Municipal de Economia Solidária de Porto Alegre;
II – empreendimentos de economia solidária;
III – gestores públicos; e
IV – entidades de apoio.
Parágrafo único. A fiscalização das atividades de que trata o “caput”deste artigo será exercida pelo Executivo Municipal, por meio de seus órgãoscompetentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de março de 2009.
José Fortunati,
Prefeito, em exercício.
Idenir Cecchim.,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.