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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.661, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

Institui o Dia Municipal de Combate à IntolerânciaReligiosa, a ser realizado anualmente, no dia 21 de janeiro, que passa a integrar o Calendário OficialdeEventos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser realizado anualmente, no dia 21 de janeiro.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º No Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, o Poder Público Municipal desenvolverá atividades para promover acultura do respeito à diversidade religiosa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.661, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

Institui o Dia Municipal de Combate à IntolerânciaReligiosa, a ser realizado anualmente, no dia 21 de janeiro, que passa a integrar o Calendário OficialdeEventos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser realizado anualmente, no dia 21 de janeiro.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º No Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, o Poder Público Municipal desenvolverá atividades para promover acultura do respeito à diversidade religiosa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.

SIREL

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LEI Nº 10.661, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

Institui o Dia Municipal de Combate à IntolerânciaReligiosa, a ser realizado anualmente, no dia 21 de janeiro, que passa a integrar o Calendário OficialdeEventos do Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser realizado anualmente, no dia 21 de janeiro.

Parágrafo único. O Evento de que trata o “caput” deste artigo passa aintegrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

Art. 2º No Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, o Poder Público Municipal desenvolverá atividades para promover acultura do respeito à diversidade religiosa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de março de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e

Acompanhamento Estratégico.