| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.662, DE 27 DE MARÇO DE 2009.
| Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre o Desfile Cívico Comunitário, a ser realizado anualmente, no mês de setembro, noBairroCavalhada, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos
Parágrafo único. O Evento realizar-se-á anualmente, no mês de setembro, no Bairro Cavalhada.
Art. 2º Durante o Evento de que trata esta Lei, serãorealizados desfiles temáticos, organizados pelo Conselho Comunitário do Bairro Cavalhada – Comcav –, com a participação de:
I – escolas da rede de ensino do Município;
II – grupos civis organizados;
III – clubes de mães e de terceira idade;
IV – grupos tradicionalistas; e
V – órgãos públicos com sede na região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de março de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal do Turismo.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.