| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.674, DE ABRIL DE 2009.
| Altera os incs. III e IX do § 8ºLei nº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, corrigindo unidadesdecimais e centesimais em medidas relativas aos veículos de divulgação dotipoletreiro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incs. III e IX do § 8º do art. 10 da Leinº 8.267, de 29 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 10.....................................................................................
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§ 8º...........................................................................................
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III – tenham formato retangular, no máximo 1,00m (um metro) de altura,sejamfixados paralelamente e junto à parede e possuam espessura de até 0,05m (zero vírgulazero cinco metro);
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IX – no caso de possuírem iluminação, que seja externa, as hastes deiluminação não se estendam além de 0,5m (zero vírgula cinco metro) da superfície e ailuminação não incida nas aberturas de unidades da mesma edificação ouvizinhas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de abril de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Carlos Garcia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.