
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.684, DE 19 DE MAIO DE 2009.
| Institui o Mês dos Esportes Radicais, a serrealizado anualmente, no mês de outubro, que passa a integrar o CalendárioEventos do Município de Porto Alegre, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o Mês dos EsportesRadicais, a ser realizado anualmente, em outubro.
Parágrafo único. OEvento de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar o CalendárioOficial de Eventos do Município de Porto Alegre.
Art.2º O Mês dos Esportes Radicais tem comoobjetivos:
I – garantir à população o acesso aolazer e ao esporte;
II – promover a inclusão social dajuventude porto-alegrense;
III – oportunizar aos jovenscom o esporte como opção de saúde, entretenimento e trabalho;
IV – incentivar o desenvolvimento dosesportes radicais, de grande identificação com a juventude;
V – incentivar o surgimentode novosatletas; e
VI – propiciar um momento deintegração entre os jovens.
Art. 3º Durante o Mês dos Esportes Radicais, serãorealizadas:
I – atividades esportivas;
II – apresentações de vídeos; e
III – palestras de federaçõesesportivas e atletas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 19 de maio de 2009.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
João Bosco Vaz,
Secretário Municipal de Esportes,Recreação e Lazer.
Luiz Fernando Moraes,
Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se epublique-se.
VirgílioCosta,
SecretáriaMunicipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.