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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.684, DE 19 DE MAIO DE 2009.

Institui o Mês dos Esportes Radicais, a serrealizado anualmente, no mês de outubro, que passa a integrar o CalendárioEventos do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º  Fica instituído o Mês dos EsportesRadicais, a ser realizado anualmente, em outubro.

 

Parágrafo único.  OEvento de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar o CalendárioOficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

 

Art.2º  O Mês dos Esportes Radicais tem comoobjetivos:

 

I – garantir à população o acesso aolazer e ao esporte;

 

II – promover a inclusão social dajuventude porto-alegrense;

 

III – oportunizar aos jovenscom o esporte como opção de saúde, entretenimento e trabalho;

 

IV – incentivar o desenvolvimento dosesportes radicais, de grande identificação com a juventude;

 

V – incentivar o surgimentode novosatletas; e

 

VI – propiciar um momento deintegração entre os jovens.

 

Art. 3º  Durante o Mês dos Esportes Radicais, serãorealizadas:

 

I – atividades esportivas;

 

II – apresentações de vídeos; e

 

III – palestras de federaçõesesportivas e atletas.

 

 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 19 de maio de 2009.

 

 

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

 

 

 

João Bosco Vaz,

Secretário Municipal de Esportes,Recreação e Lazer.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

VirgílioCosta,

SecretáriaMunicipal de Gestão e

 

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.684, DE 19 DE MAIO DE 2009.

Institui o Mês dos Esportes Radicais, a serrealizado anualmente, no mês de outubro, que passa a integrar o CalendárioEventos do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º  Fica instituído o Mês dos EsportesRadicais, a ser realizado anualmente, em outubro.

 

Parágrafo único.  OEvento de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar o CalendárioOficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

 

Art.2º  O Mês dos Esportes Radicais tem comoobjetivos:

 

I – garantir à população o acesso aolazer e ao esporte;

 

II – promover a inclusão social dajuventude porto-alegrense;

 

III – oportunizar aos jovenscom o esporte como opção de saúde, entretenimento e trabalho;

 

IV – incentivar o desenvolvimento dosesportes radicais, de grande identificação com a juventude;

 

V – incentivar o surgimentode novosatletas; e

 

VI – propiciar um momento deintegração entre os jovens.

 

Art. 3º  Durante o Mês dos Esportes Radicais, serãorealizadas:

 

I – atividades esportivas;

 

II – apresentações de vídeos; e

 

III – palestras de federaçõesesportivas e atletas.

 

 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 19 de maio de 2009.

 

 

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

 

 

 

João Bosco Vaz,

Secretário Municipal de Esportes,Recreação e Lazer.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

VirgílioCosta,

SecretáriaMunicipal de Gestão e

 

Acompanhamento Estratégico, em exercício.

SIREL

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LEI Nº 10.684, DE 19 DE MAIO DE 2009.

Institui o Mês dos Esportes Radicais, a serrealizado anualmente, no mês de outubro, que passa a integrar o CalendárioEventos do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º  Fica instituído o Mês dos EsportesRadicais, a ser realizado anualmente, em outubro.

 

Parágrafo único.  OEvento de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar o CalendárioOficial de Eventos do Município de Porto Alegre.

 

Art.2º  O Mês dos Esportes Radicais tem comoobjetivos:

 

I – garantir à população o acesso aolazer e ao esporte;

 

II – promover a inclusão social dajuventude porto-alegrense;

 

III – oportunizar aos jovenscom o esporte como opção de saúde, entretenimento e trabalho;

 

IV – incentivar o desenvolvimento dosesportes radicais, de grande identificação com a juventude;

 

V – incentivar o surgimentode novosatletas; e

 

VI – propiciar um momento deintegração entre os jovens.

 

Art. 3º  Durante o Mês dos Esportes Radicais, serãorealizadas:

 

I – atividades esportivas;

 

II – apresentações de vídeos; e

 

III – palestras de federaçõesesportivas e atletas.

 

 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE, 19 de maio de 2009.

 

 

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

 

 

 

João Bosco Vaz,

Secretário Municipal de Esportes,Recreação e Lazer.

 

 

 

Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.

Registre-se epublique-se.

 

 

 

VirgílioCosta,

SecretáriaMunicipal de Gestão e

 

Acompanhamento Estratégico, em exercício.