
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 10.705, DE 30 DE JUNHO DE 2009.
| Cria o Gabinete de Inovação e Tecnologia– Inovapoa/GP, cria e inclui cargos em comissão e funções gratificadas noQuadrode Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração CentralizadaIII da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores,e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º Ficacriado o Gabinete de Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP, órgão subordinado aoGabinete do Prefeito e responsável pela articulação e execução de políticaspúblicas de fomento à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Parágrafo único. O Gabinete de Inovação e Tecnologia –Inovapoa/GP funcionará durante o tempo necessário para a regulamentação eofuncionamento da Agência de Inovação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico dePorto Alegre (Inovapoa).
Art. 2º O Gabinete de Inovação e Tecnologia –Inovapoa/GP tem por finalidades básicas:
I – elaborar, propor e executar políticas públicas eestratégias de incentivo à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico noMunicípio de Porto Alegre, estabelecendo diretrizes gerais para a consecução dessasatividades;
II – apoiar, mediar e estimular projetos dedesenvolvimento e planejamento relacionados à inovação e ao desenvolvimento científicoe tecnológico no Município de Porto Alegre, levando em consideração ascaracterísticas de cada uma de suas regiões e os respectivos arranjos produtivos locaisexistentes ou que venham a ser constituídos;
III – propor critérios para o estabelecimentopolítica de concessão de benefícios para a manutenção, o estabelecimento eatração de empreendimentos ligados à inovação e ao desenvolvimento científico etecnológico;
IV – elaborar, de forma regionalizada, pesquisas eestudos relativos à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológicoMunicípio de Porto Alegre;
V – realizar ações de promoção e divulgaçãoinstitucional do Município de Porto Alegre como polo de inovação e desenvolvimentocientífico e tecnológico;
VI – estimular e apoiar a interação entre empresas,governos e universidades no estabelecimento de parcerias nos níveis local,federal e internacional, voltadas à inovação e ao desenvolvimento científico etecnológico no Município de Porto Alegre;
VII – promover oportunidades de negócios relacionadasà inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
VIII – estimular o estabelecimento de parceriasrelacionadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Municípiode Porto Alegre, entre empresas locais e outras nacionais e internacionais;
IX – fomentar e apoiar a expansão das empresasexistentes e a criação, instalação e atração de novos empreendimentos comatuaçãoligada à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
X – estabelecer parâmetros e característicasgerais decontratos, convênios, termos de cooperação e afins destinados ao implemento deiniciativas ligadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico, com aparticipação do Poder Público Municipal;
XI – acompanhar e avaliar permanentemente a eficácia ea efetividade das ações e políticas públicas desenvolvidas pelo Poder PúblicoMunicipal relacionadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;
XII – apoiar ou desenvolver, ou ambos, programas eprojetos capazes de difundir a cultura da inovação, da pesquisa científicatecnológica e do empreendedorismo nas escolas de educação básica e profissional doMunicípio de Porto Alegre;
XIII – implementar outras medidas e ações destinadasao fomento de iniciativas ligadas à inovação e ao desenvolvimento científico etecnológico no Município de Porto Alegre;
XIV – empreender ações destinadas à captaçãoderecursos junto aos órgãos de fomento ou parcerias, ou ambas, buscando a viabilizaçãodos projetos relacionados à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico noMunicípio de Porto Alegre; e
XV – apoiar ou desenvolver, ou ambos, inciativas,programas e projetos de capacitação e desenvolvimento de mão-de-obra qualificada eempreededorismo apropriados à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.
Parágrafo único. Ao Gabinetede Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP compete tomar as providências paraimplementação da Inovapoa, a qual será implantada ao final do tempo referido noparágrafo único do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Ficam criados e incluídos no Quadro deCargos emComissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Anexo III6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, os Cargos em Comissão e asFunções Gratificadas que seguem:
| Quantidade | Denominação Básica | Código |
| 01 | Coordenador-Geral | 1.1.2.8 |
| 01 | Chefe de Gabinete | 1.1.2.7 |
| 05 | Gestor C | 1.1.2.6 |
| 09 | Assessor Especialista | 2.1.2.6 |
| 01 | Assistente | 2.1.2.5 |
| 02 | Oficial-de-Gabinete | 2.1.2.4 |
| 01 | Assistente Técnico | 2.1.1.6 |
| 02 | Assistente | 2.1.1.5 |
| 03 | Chefe de Setor | 1.1.1.3 |
| 02 | Auxiliar Técnico | 2.1.1.3 |
§ 1º OsCargos em Comissão e as Funções Gratificadas criados pelo “caput” desteartigo serão lotados por decreto, na estrutura organizacional do Gabinetede Inovação eTecnologia – Inovapoa/GP, conforme definido no art. 1º desta Lei.
§ 2º Quandoda entrada em funcionamento da Inovapoa, os Cargos em Comissão e as FunçõesGratificadas criados pelo “caput” deste artigo serão extintos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado acréditos adicionais necessários à instalação e ao funcionamento do Gabinete deInovação e Tecnologia – Inovapoa/GP.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2009.
JoséFogaça,
Prefeito.
Ritade Cássia Reda Eloy,
SecretáriaMunicipal de Administração, em exercício.
Registre-see publique-se.
ClóvisMagalhães,
SecretárioMunicipal de Gestão e
AcompanhamentoEstratégico.