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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.705, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

Cria o Gabinete de Inovação e Tecnologia– Inovapoa/GP, cria e inclui cargos em comissão e funções gratificadas noQuadrode Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração CentralizadaIII da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores,e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficacriado o Gabinete de Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP, órgão subordinado aoGabinete do Prefeito e responsável pela articulação e execução de políticaspúblicas de fomento à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.

 

Parágrafo único.  O Gabinete de Inovação e Tecnologia –Inovapoa/GP funcionará durante o tempo necessário para a regulamentação eofuncionamento da Agência de Inovação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico dePorto Alegre (Inovapoa).

 

Art. 2º  O Gabinete de Inovação e Tecnologia –Inovapoa/GP tem por finalidades básicas:

 

I – elaborar, propor e executar políticas públicas eestratégias de incentivo à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico noMunicípio de Porto Alegre, estabelecendo diretrizes gerais para a consecução dessasatividades;

 

II – apoiar, mediar e estimular projetos dedesenvolvimento e planejamento relacionados à inovação e ao desenvolvimento científicoe tecnológico no Município de Porto Alegre, levando em consideração ascaracterísticas de cada uma de suas regiões e os respectivos arranjos produtivos locaisexistentes ou que venham a ser constituídos;

 

III – propor critérios para o estabelecimentopolítica de concessão de benefícios para a manutenção, o estabelecimento eatração de empreendimentos ligados à inovação e ao desenvolvimento científico etecnológico;

 

IV – elaborar, de forma regionalizada, pesquisas eestudos relativos à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológicoMunicípio de Porto Alegre;

 

V – realizar ações de promoção e divulgaçãoinstitucional do Município de Porto Alegre como polo de inovação e desenvolvimentocientífico e tecnológico;

 

VI – estimular e apoiar a interação entre empresas,governos e universidades no estabelecimento de parcerias nos níveis local,federal e internacional, voltadas à inovação e ao desenvolvimento científico etecnológico no Município de Porto Alegre;

 

VII – promover oportunidades de negócios relacionadasà inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;

 

VIII – estimular o estabelecimento de parceriasrelacionadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Municípiode Porto Alegre, entre empresas locais e outras nacionais e internacionais;

 

IX – fomentar e apoiar a expansão das empresasexistentes e a criação, instalação e atração de novos empreendimentos comatuaçãoligada à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;

 

X – estabelecer parâmetros e característicasgerais decontratos, convênios, termos de cooperação e afins destinados ao implemento deiniciativas ligadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico, com aparticipação do Poder Público Municipal;

 

XI – acompanhar e avaliar permanentemente a eficácia ea efetividade das ações e políticas públicas desenvolvidas pelo Poder PúblicoMunicipal relacionadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;

 

XII – apoiar ou desenvolver, ou ambos, programas eprojetos capazes de difundir a cultura da inovação, da pesquisa científicatecnológica e do empreendedorismo nas escolas de educação básica e profissional doMunicípio de Porto Alegre;

 

XIII – implementar outras medidas e ações destinadasao fomento de iniciativas ligadas à inovação e ao desenvolvimento científico etecnológico no Município de Porto Alegre;

 

XIV – empreender ações destinadas à captaçãoderecursos junto aos órgãos de fomento ou parcerias, ou ambas, buscando a viabilizaçãodos projetos relacionados à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico noMunicípio de Porto Alegre; e

 

XV – apoiar ou desenvolver, ou ambos, inciativas,programas e projetos de capacitação e desenvolvimento de mão-de-obra qualificada eempreededorismo apropriados à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.

 

Parágrafo único.  Ao Gabinetede Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP compete tomar as providências paraimplementação da Inovapoa, a qual será implantada ao final do tempo referido noparágrafo único do art. 1º desta Lei.

 

 

Art. 3º  Ficam criados e incluídos no Quadro deCargos emComissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Anexo III6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, os Cargos em Comissão e asFunções Gratificadas que seguem:

 

QuantidadeDenominação BásicaCódigo
01Coordenador-Geral1.1.2.8
01Chefe de Gabinete1.1.2.7
05Gestor C1.1.2.6
09Assessor Especialista2.1.2.6
01Assistente2.1.2.5
02Oficial-de-Gabinete2.1.2.4
01Assistente Técnico2.1.1.6
02Assistente2.1.1.5
03Chefe de Setor1.1.1.3
02Auxiliar Técnico2.1.1.3

 

§ 1º OsCargos em Comissão e as Funções Gratificadas criados pelo “caput” desteartigo serão lotados por decreto, na estrutura organizacional do Gabinetede Inovação eTecnologia – Inovapoa/GP, conforme definido no art. 1º desta Lei.

 

§ 2º Quandoda entrada em funcionamento da Inovapoa, os Cargos em Comissão e as FunçõesGratificadas criados pelo “caput” deste artigo serão extintos.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Fica o Executivo Municipal autorizado acréditos adicionais necessários à instalação e ao funcionamento do Gabinete deInovação e Tecnologia – Inovapoa/GP.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2009.

 

 

 

JoséFogaça,

Prefeito.

 

 

 

Ritade Cássia Reda Eloy,

SecretáriaMunicipal de Administração, em exercício.

Registre-see publique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.705, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

Cria o Gabinete de Inovação e Tecnologia– Inovapoa/GP, cria e inclui cargos em comissão e funções gratificadas noQuadrode Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração CentralizadaIII da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores,e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficacriado o Gabinete de Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP, órgão subordinado aoGabinete do Prefeito e responsável pela articulação e execução de políticaspúblicas de fomento à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.

 

Parágrafo único.  O Gabinete de Inovação e Tecnologia –Inovapoa/GP funcionará durante o tempo necessário para a regulamentação eofuncionamento da Agência de Inovação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico dePorto Alegre (Inovapoa).

 

Art. 2º  O Gabinete de Inovação e Tecnologia –Inovapoa/GP tem por finalidades básicas:

 

I – elaborar, propor e executar políticas públicas eestratégias de incentivo à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico noMunicípio de Porto Alegre, estabelecendo diretrizes gerais para a consecução dessasatividades;

 

II – apoiar, mediar e estimular projetos dedesenvolvimento e planejamento relacionados à inovação e ao desenvolvimento científicoe tecnológico no Município de Porto Alegre, levando em consideração ascaracterísticas de cada uma de suas regiões e os respectivos arranjos produtivos locaisexistentes ou que venham a ser constituídos;

 

III – propor critérios para o estabelecimentopolítica de concessão de benefícios para a manutenção, o estabelecimento eatração de empreendimentos ligados à inovação e ao desenvolvimento científico etecnológico;

 

IV – elaborar, de forma regionalizada, pesquisas eestudos relativos à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológicoMunicípio de Porto Alegre;

 

V – realizar ações de promoção e divulgaçãoinstitucional do Município de Porto Alegre como polo de inovação e desenvolvimentocientífico e tecnológico;

 

VI – estimular e apoiar a interação entre empresas,governos e universidades no estabelecimento de parcerias nos níveis local,federal e internacional, voltadas à inovação e ao desenvolvimento científico etecnológico no Município de Porto Alegre;

 

VII – promover oportunidades de negócios relacionadasà inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;

 

VIII – estimular o estabelecimento de parceriasrelacionadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Municípiode Porto Alegre, entre empresas locais e outras nacionais e internacionais;

 

IX – fomentar e apoiar a expansão das empresasexistentes e a criação, instalação e atração de novos empreendimentos comatuaçãoligada à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;

 

X – estabelecer parâmetros e característicasgerais decontratos, convênios, termos de cooperação e afins destinados ao implemento deiniciativas ligadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico, com aparticipação do Poder Público Municipal;

 

XI – acompanhar e avaliar permanentemente a eficácia ea efetividade das ações e políticas públicas desenvolvidas pelo Poder PúblicoMunicipal relacionadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;

 

XII – apoiar ou desenvolver, ou ambos, programas eprojetos capazes de difundir a cultura da inovação, da pesquisa científicatecnológica e do empreendedorismo nas escolas de educação básica e profissional doMunicípio de Porto Alegre;

 

XIII – implementar outras medidas e ações destinadasao fomento de iniciativas ligadas à inovação e ao desenvolvimento científico etecnológico no Município de Porto Alegre;

 

XIV – empreender ações destinadas à captaçãoderecursos junto aos órgãos de fomento ou parcerias, ou ambas, buscando a viabilizaçãodos projetos relacionados à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico noMunicípio de Porto Alegre; e

 

XV – apoiar ou desenvolver, ou ambos, inciativas,programas e projetos de capacitação e desenvolvimento de mão-de-obra qualificada eempreededorismo apropriados à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.

 

Parágrafo único.  Ao Gabinetede Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP compete tomar as providências paraimplementação da Inovapoa, a qual será implantada ao final do tempo referido noparágrafo único do art. 1º desta Lei.

 

 

Art. 3º  Ficam criados e incluídos no Quadro deCargos emComissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Anexo III6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, os Cargos em Comissão e asFunções Gratificadas que seguem:

 

QuantidadeDenominação BásicaCódigo
01Coordenador-Geral1.1.2.8
01Chefe de Gabinete1.1.2.7
05Gestor C1.1.2.6
09Assessor Especialista2.1.2.6
01Assistente2.1.2.5
02Oficial-de-Gabinete2.1.2.4
01Assistente Técnico2.1.1.6
02Assistente2.1.1.5
03Chefe de Setor1.1.1.3
02Auxiliar Técnico2.1.1.3

 

§ 1º OsCargos em Comissão e as Funções Gratificadas criados pelo “caput” desteartigo serão lotados por decreto, na estrutura organizacional do Gabinetede Inovação eTecnologia – Inovapoa/GP, conforme definido no art. 1º desta Lei.

 

§ 2º Quandoda entrada em funcionamento da Inovapoa, os Cargos em Comissão e as FunçõesGratificadas criados pelo “caput” deste artigo serão extintos.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Fica o Executivo Municipal autorizado acréditos adicionais necessários à instalação e ao funcionamento do Gabinete deInovação e Tecnologia – Inovapoa/GP.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2009.

 

 

 

JoséFogaça,

Prefeito.

 

 

 

Ritade Cássia Reda Eloy,

SecretáriaMunicipal de Administração, em exercício.

Registre-see publique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 10.705, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

Cria o Gabinete de Inovação e Tecnologia– Inovapoa/GP, cria e inclui cargos em comissão e funções gratificadas noQuadrode Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração CentralizadaIII da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores,e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficacriado o Gabinete de Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP, órgão subordinado aoGabinete do Prefeito e responsável pela articulação e execução de políticaspúblicas de fomento à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.

 

Parágrafo único.  O Gabinete de Inovação e Tecnologia –Inovapoa/GP funcionará durante o tempo necessário para a regulamentação eofuncionamento da Agência de Inovação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico dePorto Alegre (Inovapoa).

 

Art. 2º  O Gabinete de Inovação e Tecnologia –Inovapoa/GP tem por finalidades básicas:

 

I – elaborar, propor e executar políticas públicas eestratégias de incentivo à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico noMunicípio de Porto Alegre, estabelecendo diretrizes gerais para a consecução dessasatividades;

 

II – apoiar, mediar e estimular projetos dedesenvolvimento e planejamento relacionados à inovação e ao desenvolvimento científicoe tecnológico no Município de Porto Alegre, levando em consideração ascaracterísticas de cada uma de suas regiões e os respectivos arranjos produtivos locaisexistentes ou que venham a ser constituídos;

 

III – propor critérios para o estabelecimentopolítica de concessão de benefícios para a manutenção, o estabelecimento eatração de empreendimentos ligados à inovação e ao desenvolvimento científico etecnológico;

 

IV – elaborar, de forma regionalizada, pesquisas eestudos relativos à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológicoMunicípio de Porto Alegre;

 

V – realizar ações de promoção e divulgaçãoinstitucional do Município de Porto Alegre como polo de inovação e desenvolvimentocientífico e tecnológico;

 

VI – estimular e apoiar a interação entre empresas,governos e universidades no estabelecimento de parcerias nos níveis local,federal e internacional, voltadas à inovação e ao desenvolvimento científico etecnológico no Município de Porto Alegre;

 

VII – promover oportunidades de negócios relacionadasà inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;

 

VIII – estimular o estabelecimento de parceriasrelacionadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Municípiode Porto Alegre, entre empresas locais e outras nacionais e internacionais;

 

IX – fomentar e apoiar a expansão das empresasexistentes e a criação, instalação e atração de novos empreendimentos comatuaçãoligada à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;

 

X – estabelecer parâmetros e característicasgerais decontratos, convênios, termos de cooperação e afins destinados ao implemento deiniciativas ligadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico, com aparticipação do Poder Público Municipal;

 

XI – acompanhar e avaliar permanentemente a eficácia ea efetividade das ações e políticas públicas desenvolvidas pelo Poder PúblicoMunicipal relacionadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico;

 

XII – apoiar ou desenvolver, ou ambos, programas eprojetos capazes de difundir a cultura da inovação, da pesquisa científicatecnológica e do empreendedorismo nas escolas de educação básica e profissional doMunicípio de Porto Alegre;

 

XIII – implementar outras medidas e ações destinadasao fomento de iniciativas ligadas à inovação e ao desenvolvimento científico etecnológico no Município de Porto Alegre;

 

XIV – empreender ações destinadas à captaçãoderecursos junto aos órgãos de fomento ou parcerias, ou ambas, buscando a viabilizaçãodos projetos relacionados à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico noMunicípio de Porto Alegre; e

 

XV – apoiar ou desenvolver, ou ambos, inciativas,programas e projetos de capacitação e desenvolvimento de mão-de-obra qualificada eempreededorismo apropriados à inovação e à pesquisa científica e tecnológica.

 

Parágrafo único.  Ao Gabinetede Inovação e Tecnologia – Inovapoa/GP compete tomar as providências paraimplementação da Inovapoa, a qual será implantada ao final do tempo referido noparágrafo único do art. 1º desta Lei.

 

 

Art. 3º  Ficam criados e incluídos no Quadro deCargos emComissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Anexo III6.309, de 28 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, os Cargos em Comissão e asFunções Gratificadas que seguem:

 

QuantidadeDenominação BásicaCódigo
01Coordenador-Geral1.1.2.8
01Chefe de Gabinete1.1.2.7
05Gestor C1.1.2.6
09Assessor Especialista2.1.2.6
01Assistente2.1.2.5
02Oficial-de-Gabinete2.1.2.4
01Assistente Técnico2.1.1.6
02Assistente2.1.1.5
03Chefe de Setor1.1.1.3
02Auxiliar Técnico2.1.1.3

 

§ 1º OsCargos em Comissão e as Funções Gratificadas criados pelo “caput” desteartigo serão lotados por decreto, na estrutura organizacional do Gabinetede Inovação eTecnologia – Inovapoa/GP, conforme definido no art. 1º desta Lei.

 

§ 2º Quandoda entrada em funcionamento da Inovapoa, os Cargos em Comissão e as FunçõesGratificadas criados pelo “caput” deste artigo serão extintos.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão àconta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Fica o Executivo Municipal autorizado acréditos adicionais necessários à instalação e ao funcionamento do Gabinete deInovação e Tecnologia – Inovapoa/GP.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2009.

 

 

 

JoséFogaça,

Prefeito.

 

 

 

Ritade Cássia Reda Eloy,

SecretáriaMunicipal de Administração, em exercício.

Registre-see publique-se.

 

 

 

ClóvisMagalhães,

SecretárioMunicipal de Gestão e

AcompanhamentoEstratégico.